Éfata Comercial, Limitada

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Éfata Comercial, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Éfata Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707946, denominada Éfata Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Teles Anastácio e Rezma Cristina Correia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Éfata Comercial, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 5 c) Implantação de carpintaria;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 5 f) Compra e venda de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Joaquim Teles Anastácio, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Rezma Cristina Correia, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, estão a cargo da senhora Rezma Cristina Correia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Éfata Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707946, denominada Éfata Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Teles Anastácio e Rezma Cristina Correia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Éfata Comercial, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Venda de bebidas;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Livraria e papelaria;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Implantação de carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Logística e transporte;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda de produtos agrícolas; e
  18. Número ou marcador, página 5: g) Venda de produtos alimentícios.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Joaquim Teles Anastácio, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 5: b) Rezma Cristina Correia, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, estão a cargo da senhora Rezma Cristina Correia.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
  30. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Omissões
  36. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 6: Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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