Éfata Comercial, Limitada
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Éfata Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Éfata Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707946, denominada Éfata Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Teles Anastácio e Rezma Cristina Correia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Éfata Comercial, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 5: c) Implantação de carpintaria;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Logística e transporte;
- Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda de produtos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 5: g) Venda de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Joaquim Teles Anastácio, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Rezma Cristina Correia, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, estão a cargo da senhora Rezma Cristina Correia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
- Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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