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Texto do artigo · p. 6 DS Mini Market, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069663 de Dinis Caisse António Júnior, casado, com a senhora Ivone António Ombe António em comunhão geral dos bens, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, DS Mini Market, Sociedade
Texto do artigo · p. 7 Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro Boaquisso A, Talhão n.º 97, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mercearia, venda a gross de produtos alimentares,botle store, venda a grosso debebidas,churrascaria,talho e charcutaria, e o exercício de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao sócio único Dinis Caisse António Júnior.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de sócio Dinis Caisse António Júnior, na qualidade de administrador e sócio único.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: DS Mini Market, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105069663 de Dinis Caisse António Júnior, casado, com a senhora Ivone António Ombe António em comunhão geral dos bens, de nacionalidade moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, DS Mini Market, Sociedade
  6. Texto do artigo, página 7: Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no Bairro Boaquisso A, Talhão n.º 97, Matola, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mercearia, venda a gross de produtos alimentares,botle store, venda a grosso debebidas,churrascaria,talho e charcutaria, e o exercício de outras actividades conexas.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao sócio único Dinis Caisse António Júnior.
  13. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e vinculação)
  16. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de sócio Dinis Caisse António Júnior, na qualidade de administrador e sócio único.
  17. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. —
  18. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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