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Texto do artigo · p. 8 Ecomoto Energy, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069730, uma sociedade denominada Ecomoto Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Izilda da Conceição Quintino Machohe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100104158837B, residente na Casa n.º 152, Quarteirão 9, Bairro da Matola G, Maputo, que responde por si;
Texto do artigo · p. 8 Carlos Alfredo Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100945885I, residente na Casa n.º 269, Quarteirão 6, Bairro Fomento, Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 8 Armindo Ernesto Massinga, casado, com Verónica de Natividade Fernando Maposse Massinga, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100367320P, residente na Casa n.º 222, Quarteirão 7, Rua Mindelo, Bairro Fomento, Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Ecomoto Energy, Lda, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Av. das Indústrias Bairro Tsalala, Talhão, n.º 5, Parcela n.º 3380A, Localidade de Machava, Cidade da Matola, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto indústria transformadora de utensílios de uso doméstico como fogões de cozinha com recurso a metal e de uso de energias renováveis, serrilharia mecânica torno e fresa, fabrico de panelas e diversos produtos a base de alumínio, ferro, baro e ainda fornecimento de equipamentos a base de paineis solares e dimensionamento de paineis, com importação e exportação de matérias-primas e produtos acabados e venda a grosso e a retalho com estabelecimentos próprios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro por cento pertencente ao sócio Izilda da Conceição Quintino Machohe;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento pertencente ao sócio Carlos Alfredo Mazuze; e
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Aumento, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Izilda da Conceição Quintino Machohe na qualidade de diretora-geral, Carlos Alfredo Mazuze, diretor de finanças, e Armindo Ernesto Massingue Diretor de operações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou no mínimo por dois, dentre os sócios Izilda da Conceição Quintino Machohe, Carlos Alfredo Mazuze e Armindo Ernesto Massingue, no que respeita a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade e na ausência de uma das assinaturas deverá apresentar uma procuração que legitima a operação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e finanças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Balanço, Prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ecomoto Energy, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069730, uma sociedade denominada Ecomoto Energy, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 8: Izilda da Conceição Quintino Machohe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 100104158837B, residente na Casa n.º 152, Quarteirão 9, Bairro da Matola G, Maputo, que responde por si;
  5. Texto do artigo, página 8: Carlos Alfredo Mazuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110100945885I, residente na Casa n.º 269, Quarteirão 6, Bairro Fomento, Cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 8: Armindo Ernesto Massinga, casado, com Verónica de Natividade Fernando Maposse Massinga, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100100367320P, residente na Casa n.º 222, Quarteirão 7, Rua Mindelo, Bairro Fomento, Cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Ecomoto Energy, Lda, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Av. das Indústrias Bairro Tsalala, Talhão, n.º 5, Parcela n.º 3380A, Localidade de Machava, Cidade da Matola, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto indústria transformadora de utensílios de uso doméstico como fogões de cozinha com recurso a metal e de uso de energias renováveis, serrilharia mecânica torno e fresa, fabrico de panelas e diversos produtos a base de alumínio, ferro, baro e ainda fornecimento de equipamentos a base de paineis solares e dimensionamento de paineis, com importação e exportação de matérias-primas e produtos acabados e venda a grosso e a retalho com estabelecimentos próprios.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 8: Capital social
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, sendo:
  17. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centavos) correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro por cento pertencente ao sócio Izilda da Conceição Quintino Machohe;
  18. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento pertencente ao sócio Carlos Alfredo Mazuze; e
  19. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e três virgula trinta e três por cento pertencente ao sócio Armindo Ernesto Massinga.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 8: Aumento, divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Izilda da Conceição Quintino Machohe na qualidade de diretora-geral, Carlos Alfredo Mazuze, diretor de finanças, e Armindo Ernesto Massingue Diretor de operações.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou no mínimo por dois, dentre os sócios Izilda da Conceição Quintino Machohe, Carlos Alfredo Mazuze e Armindo Ernesto Massingue, no que respeita a abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade e na ausência de uma das assinaturas deverá apresentar uma procuração que legitima a operação.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e finanças.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 8: Balanço, Prestação de contas e aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Matola, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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