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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ECP Africa Moçambique, Lda
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068640, uma entidade com a denominação ECP Africa Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dej Van Zyl da Silva Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205813, válido até 30 de Julho de 2027, titular de Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000015N, valido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Hélder Roberto Candeias Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00328650, titular da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000045S, válido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ECP Africa Moçambique, Lda e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, parcela no 52/2 talhão n.º 3380, Matola, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 9: a)comercialização, fornecimento, importação e distribuição de equipamentos eléctricos, electrónicos e industriais e construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) construção e instalação de linhas elétricas;
- Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de equipamentos agrícolas e equipamentos destinados à actividade mineira, incluindo máquinas, acessórios, peças sobressalentes e materiais de apoio às respectivas operações;
- Número ou marcador, página 9: d) fornecimento, comercialização e instalação de equipamentos informáticos e tecnológicos, incluindo equipamentos de energia e sistemas de alimentação ininterrupta (UPS), nomeadamente equipamentos de grande capacidade destinados a operações industriais e mineiras;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo serviços especializados com camião-grua e outros equipamentos de elevação e movimentação de cargas;
- Número ou marcador, página 9: f) aluguer de equipamentos industria, logísticos e de transporte, incluindo equipamentos de movimentação de cargas e equipamentos utilizados em operações agrícolas, mineiras e industriais;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de apoio técnico, manutenção, assistência técnica e logísticos relacionados com os equipamentos fornecidos ou alugados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 9: a) Hélder Roberto Candeias Cruz; e
- Número ou marcador, página 9: b) Dej Van Zyl da Silva Cruz. Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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