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Texto do artigo · p. 9 ECP Africa Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068640, uma entidade com a denominação ECP Africa Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Dej Van Zyl da Silva Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205813, válido até 30 de Julho de 2027, titular de Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000015N, valido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Hélder Roberto Candeias Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00328650, titular da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000045S, válido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ECP Africa Moçambique, Lda e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, parcela no 52/2 talhão n.º 3380, Matola, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)comercialização, fornecimento, importação e distribuição de equipamentos eléctricos, electrónicos e industriais e construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) construção e instalação de linhas elétricas;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de equipamentos agrícolas e equipamentos destinados à actividade mineira, incluindo máquinas, acessórios, peças sobressalentes e materiais de apoio às respectivas operações;
Número ou marcador · p. 9 d) fornecimento, comercialização e instalação de equipamentos informáticos e tecnológicos, incluindo equipamentos de energia e sistemas de alimentação ininterrupta (UPS), nomeadamente equipamentos de grande capacidade destinados a operações industriais e mineiras;
Número ou marcador · p. 9 e) prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo serviços especializados com camião-grua e outros equipamentos de elevação e movimentação de cargas;
Número ou marcador · p. 9 f) aluguer de equipamentos industria, logísticos e de transporte, incluindo equipamentos de movimentação de cargas e equipamentos utilizados em operações agrícolas, mineiras e industriais;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços de apoio técnico, manutenção, assistência técnica e logísticos relacionados com os equipamentos fornecidos ou alugados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 9 a) Hélder Roberto Candeias Cruz; e
Número ou marcador · p. 9 b) Dej Van Zyl da Silva Cruz. Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ECP Africa Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068640, uma entidade com a denominação ECP Africa Moçambique, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dej Van Zyl da Silva Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205813, válido até 30 de Julho de 2027, titular de Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000015N, valido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Hélder Roberto Candeias Cruz, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00328650, titular da Autorização de Residência Permanente n.º 11ZA00000045S, válido até 5 de Outubro de 2030, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ECP Africa Moçambique, Lda e tem a sua sede no Bairro de Tchumene, parcela no 52/2 talhão n.º 3380, Matola, podendo abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Texto do artigo, página 9: a)comercialização, fornecimento, importação e distribuição de equipamentos eléctricos, electrónicos e industriais e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 9: b) construção e instalação de linhas elétricas;
  18. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de equipamentos agrícolas e equipamentos destinados à actividade mineira, incluindo máquinas, acessórios, peças sobressalentes e materiais de apoio às respectivas operações;
  19. Número ou marcador, página 9: d) fornecimento, comercialização e instalação de equipamentos informáticos e tecnológicos, incluindo equipamentos de energia e sistemas de alimentação ininterrupta (UPS), nomeadamente equipamentos de grande capacidade destinados a operações industriais e mineiras;
  20. Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo serviços especializados com camião-grua e outros equipamentos de elevação e movimentação de cargas;
  21. Número ou marcador, página 9: f) aluguer de equipamentos industria, logísticos e de transporte, incluindo equipamentos de movimentação de cargas e equipamentos utilizados em operações agrícolas, mineiras e industriais;
  22. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de apoio técnico, manutenção, assistência técnica e logísticos relacionados com os equipamentos fornecidos ou alugados pela sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços, administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dej Van Zyl da Silva Cruz;
  28. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Roberto Candeias Cruz.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Hélder Roberto Candeias Cruz; e
  37. Número ou marcador, página 9: b) Dej Van Zyl da Silva Cruz. Forma de obrigar
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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