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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Antídoto, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Antídoto, SU, Lda., com sede na Província de Maputo, no Bairro de Ricatla-Marracuene, Q. 02, Casa n.º 34, podendo transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional. Registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 105047378.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Antídoto – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de produtos farmacêuticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) comercialização de equipamentos hospitalares e de laboratório;
- Número ou marcador, página 10: c) eepresentação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: d) participação em outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Valdemiro Rafael Sefane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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