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Texto do artigo · p. 10 FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069168, uma entidade com a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda sede no Bairro Costa do Sol, parcela 660B/ B2, talhão 64, Estrada Circular, troço entre Casa Jovem e Portagem de Chiango, Cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral, representação e prestação de serviços com importação e exportação de diversos produtos e material elétrico;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio de artigos de iluminação, serviços de vendas de diversos produtos, iluminarias, lustres, digidores de electricidade e seus derivados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade será de 1000.000,00MT ( um milhão de meticais), entre os sócios distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Muhammad Nabil Nurmamade, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade )
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Rua da Mangumba 210, Kampfumo, solteiro maior, portador do BI n.º 110100209426C, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, doravante denominado gerente geral, obrigando-se à sociedade com a sua assinatura, que terá plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Texto do artigo · p. 10 Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sand 12-b, Kanfumo, solteiro, menor, portandor do BI n.º 110308869759A, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, doravante denominada sócio 2.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros e prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre os sócios na proporção de suas respetivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
Texto do artigo · p. 10 e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não estiver previsto, aplica-se a legislação moçambicana. Qualquer alteração neste contrato só será válida se realizada por escrito e assinada por ambos os sócios. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Foro)
Texto do artigo · p. 10 Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca, por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069168, uma entidade com a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda.
  3. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda sede no Bairro Costa do Sol, parcela 660B/ B2, talhão 64, Estrada Circular, troço entre Casa Jovem e Portagem de Chiango, Cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objeto)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, representação e prestação de serviços com importação e exportação de diversos produtos e material elétrico;
  11. Número ou marcador, página 10: b) comércio de artigos de iluminação, serviços de vendas de diversos produtos, iluminarias, lustres, digidores de electricidade e seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade será de 1000.000,00MT ( um milhão de meticais), entre os sócios distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Muhammad Nabil Nurmamade, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 10: b) Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade )
  19. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Rua da Mangumba 210, Kampfumo, solteiro maior, portador do BI n.º 110100209426C, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, doravante denominado gerente geral, obrigando-se à sociedade com a sua assinatura, que terá plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
  20. Texto do artigo, página 10: Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sand 12-b, Kanfumo, solteiro, menor, portandor do BI n.º 110308869759A, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, doravante denominada sócio 2.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Participação lucros e prejuízos)
  23. Texto do artigo, página 10: Os lucros e prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre os sócios na proporção de suas respetivas participações no capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
  27. Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto, aplica-se a legislação moçambicana. Qualquer alteração neste contrato só será válida se realizada por escrito e assinada por ambos os sócios. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 10: (Foro)
  34. Texto do artigo, página 10: Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca, por mais privilegiado que seja.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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