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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105069168, uma entidade com a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação FERRLUZ – Ferragem e Electricidade, Lda sede no Bairro Costa do Sol, parcela 660B/ B2, talhão 64, Estrada Circular, troço entre Casa Jovem e Portagem de Chiango, Cidade de Maputo. A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio geral, representação e prestação de serviços com importação e exportação de diversos produtos e material elétrico;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio de artigos de iluminação, serviços de vendas de diversos produtos, iluminarias, lustres, digidores de electricidade e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade será de 1000.000,00MT ( um milhão de meticais), entre os sócios distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Muhammad Nabil Nurmamade, com 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade )
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Rua da Mangumba 210, Kampfumo, solteiro maior, portador do BI n.º 110100209426C, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2023, doravante denominado gerente geral, obrigando-se à sociedade com a sua assinatura, que terá plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 10: Hamdan Muhammad Nabil Nurmamade, residente e domiciliado no Bairro Triunfo, Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sand 12-b, Kanfumo, solteiro, menor, portandor do BI n.º 110308869759A, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Maio de 2023, doravante denominada sócio 2.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros e prejuízos serão distribuídos proporcionalmente entre os sócios na proporção de suas respetivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
- Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto, aplica-se a legislação moçambicana. Qualquer alteração neste contrato só será válida se realizada por escrito e assinada por ambos os sócios. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Foro)
- Texto do artigo, página 10: Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca, por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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