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Texto do artigo · p. 12 Idemia Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Idemia Mozambique, Lda, com sede social no Bairro Central, Avenida 25
Texto do artigo · p. 13 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100345803, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se sobre a cessão de quotas do sócio Idemia Holdings South Africa (PTY) LTD, e a nomeação dos senhores Laurent Oliver Nicolas Pelligrin e Nickiel Bharat para o cargo de administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em virtude da transmissão e da nomeação dos novos administradores, os artigos quarto e nono, do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Idemia Southern Africa (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 200,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente à sócia IDEMIA Public Security France.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem aos senhores Laurent Oliver Nicolas Pellegrin e Nickiel Bharat, a quem são conferidos os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade dentro dos limites legalmente estabelecidos, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Todas as demais disposições do pacto social da sociedade que não tenham sido alteradas por este ato permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Idemia Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Idemia Mozambique, Lda, com sede social no Bairro Central, Avenida 25
  3. Texto do artigo, página 13: de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo, Moçambique, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100345803, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na qual deliberou-se sobre a cessão de quotas do sócio Idemia Holdings South Africa (PTY) LTD, e a nomeação dos senhores Laurent Oliver Nicolas Pelligrin e Nickiel Bharat para o cargo de administradores da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 13: Em virtude da transmissão e da nomeação dos novos administradores, os artigos quarto e nono, do pacto social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Idemia Southern Africa (PTY) LTD;
  10. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 200,00MT correspondente a 1% do capital social pertencente à sócia IDEMIA Public Security France.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) (...).
  12. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem aos senhores Laurent Oliver Nicolas Pellegrin e Nickiel Bharat, a quem são conferidos os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade dentro dos limites legalmente estabelecidos, sendo a sua assinatura suficiente para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 13: Todas as demais disposições do pacto social da sociedade que não tenham sido alteradas por este ato permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
  17. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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