Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101829863 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ivete Brilho Decorações – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio: Ivete de Henriqueta Manuel Rachide Nenteia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 030100461648C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ivete Brilho Decorações, Serviços e Catering
- Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Bairro Urbano Central, próximo do Instituto de Ciências de Saúde de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sede ser deslocada, dentro da mesma Província, ou Província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 13: a) serviços relacionados com fornecimentos de refeições, catering;
- Número ou marcador, página 13: b) atividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 13: c) outras atividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 13: d) venda e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: e) venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: f) fornecimentos de outros bens e produtos;
- Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a uma quotas pertencente a senhora Ivete De Henriqueta Manuel Rachide Nenteia com 100% que corresponde a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessação de quotas ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio, na qual são reservados os direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Senhora Ivete de Henriqueta Manuel Rachide Nenteia, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 7 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.