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Texto do artigo · p. 15 Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105068244, uma sociedade denominada Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 15 Jinind Ginind Matine, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307098A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente em Mavalane A, Q. 4, Casa n.º 40, Kamavota.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. Acordos Lusaka, n.º 2382, Cidade de Maputo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) a consultoria e programação informática, fornecimento de softwares de gestão, gestão e exploração de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação de equipamentos de informática, bem como outros bens e serviços relacionados com a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Jinind Ginind Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jinind Matine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade perante terceiros. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para delibe rar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105068244, uma sociedade denominada Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 15: Jinind Ginind Matine, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307098A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Dezembro de 2025, residente em Mavalane A, Q. 4, Casa n.º 40, Kamavota.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Lumepay, Treasury and Software – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Av. Acordos Lusaka, n.º 2382, Cidade de Maputo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) a consultoria e programação informática, fornecimento de softwares de gestão, gestão e exploração de equipamento informático; e
  15. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação de equipamentos de informática, bem como outros bens e serviços relacionados com a sua actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Jinind Ginind Matine.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Gerência
  23. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Jinind Matine, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade perante terceiros. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para delibe rar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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