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Texto do artigo · p. 15 Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi registada sob NUEL 101898261, a sociedade Magnifica
Texto do artigo · p. 16 Procurimen & Logistics F, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Dezenmbro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
Número ou marcador · p. 16 c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
Número ou marcador · p. 16 d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 16 g) negociação de minas e projectos mineiros,
Número ou marcador · p. 16 h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda, n.º 48, 6.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 54.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, na Av. Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, Com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi registada sob NUEL 101898261, a sociedade Magnifica
  3. Texto do artigo, página 16: Procurimen & Logistics F, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Dezenmbro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Magnifica Procurimen & Logistics F, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) exploração mineira e comercialização de produtos mineiros;
  14. Número ou marcador, página 16: b) execução de operações petrolíferas, incluindo consultoria, formação e treinamento de pessoas na área petrolífera;
  15. Número ou marcador, página 16: c) exploração de pedreira e comercialização de minerais, de entre outros, rochas industriais, inertes, materiais britados, enrocamentos e areia;
  16. Número ou marcador, página 16: d) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços em geral;
  18. Número ou marcador, página 16: f) comércio por grosso e a retalho de produtos;
  19. Número ou marcador, página 16: g) negociação de minas e projectos mineiros,
  20. Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, natural de Maputo-Cidade, de nacionalidade moçambicana,
  26. Texto do artigo, página 16: casado em regime de comunhão geral de bens, residente no Bairro Polana Cimento, Kampfumo, Av. Mártires da Moeda, n.º 48, 6.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 2 de Julho de 2024, NUIT 100275473, com uma quota valor de 54.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Joāo Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido a 20 de Junho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerchild, na Rua Perreira Marinho, n.º 273, NUIT 109222070, com uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Benedita Américo Mpfumo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo - Cidade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102992124J, emitido a 12 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, na Av. Kenneth Kaunda, n.º 470, Kampfumo, Com NUIT 104070930, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e competências)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que ficam desde já nomeado o sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2026. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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