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Texto do artigo · p. 2 ADM Minerals, Lda
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051983, uma entidade com a denominação ADM Minerals, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 2 a) Keano Pereira Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 b) Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul- -africana, portador do Passaporte n.º A06397903 emitido a 23 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 2 c) Giovanne Pedro Horacio Massinga, casado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Hortência Joana Zicuele;
Texto do artigo · p. 2 d) Matthan Earl Oxche, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n .º A04950288, emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
Texto do artigo · p. 2 e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 050101021050F emitido a 18 de Março de 2022, na Cidade de Tete, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Joana Regina Chicana Sendela;
Texto do artigo · p. 2 f) Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025 África do Sul.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação da agência e dados dos sócios)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação ADM Minerals, Lda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 305, Otia Office, 3.º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro do ou fora do país por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas atividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 2 a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil eticais);
Número ou marcador · p. 2 c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 2 f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 2 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ADM Minerals, Lda
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051983, uma entidade com a denominação ADM Minerals, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: a) Keano Pereira Zunguze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: b) Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul- -africana, portador do Passaporte n.º A06397903 emitido a 23 de Novembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 2: c) Giovanne Pedro Horacio Massinga, casado de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens com a senhora Hortência Joana Zicuele;
  6. Texto do artigo, página 2: d) Matthan Earl Oxche, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n .º A04950288, emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 2: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 050101021050F emitido a 18 de Março de 2022, na Cidade de Tete, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Joana Regina Chicana Sendela;
  8. Texto do artigo, página 2: f) Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025 África do Sul.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Denominação da agência e dados dos sócios)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação ADM Minerals, Lda.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 305, Otia Office, 3.º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro do ou fora do país por simples deliberação da gerência.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas atividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 2: b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil eticais);
  25. Número ou marcador, página 2: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 2: d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 2: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 2: f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 2: A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato do administrador terá a duração de 5 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 2: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 2: Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Resolução de litígios)
  51. Texto do artigo, página 2: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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