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Texto do artigo · p. 17 Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070071, uma sociedade denominada Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel José Langa, no regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do B.I n.º 110100000705I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, e residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, constitui, nos termos do disposto no artigo 90 conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 17 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente: a promoção da construção de imóveis para venda ou aluguer, gestão de propriedades, consultoria imobiliária, bem como outras actividades conexas e compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos mesmos objectivos ou diversos do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único - Castigo José Correia Langa, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido do sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderá fazer-se representar por si ou através de pessoa que para o efeito for designada através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 17 e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José correia Langa, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos que o balanço registar, depois de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizadoo capital nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) a distribuição ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições le gais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105070071, uma sociedade denominada Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel José Langa, no regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do B.I n.º 110100000705I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Março de 2023, e residente na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 130, na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, constitui, nos termos do disposto no artigo 90 conjugado com o artigo 328, ambos do Código Comercial, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Marrangwe Estate – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade
  8. Texto do artigo, página 17: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração e a sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente: a promoção da construção de imóveis para venda ou aluguer, gestão de propriedades, consultoria imobiliária, bem como outras actividades conexas e compatíveis com o objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução dos mesmos objectivos ou diversos do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota do sócio único - Castigo José Correia Langa, equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido do sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderá fazer-se representar por si ou através de pessoa que para o efeito for designada através de credencial para esse fim emitida.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  28. Texto do artigo, página 17: e passivamente será exercida pelo senhor Castigo José correia Langa, que fica desde já designado administrador.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  31. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal da quota, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões do seu administrador e sócio, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  40. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos que o balanço registar, depois de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 17: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizadoo capital nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 17: b) a distribuição ao sócio único.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio único deliberar.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições le gais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Abril de 2026. — Conservador, Ilegível.
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