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- Texto do artigo, página 18: Massaca Bottle Store, SU, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067062, uma entidade denominada que se rege Massaca Bottle Store, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade do cidadão.
- Texto do artigo, página 18: Outorgante: Vitoria Teresa da Conceição Laisse, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Boane, Bairro de Massaca 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720227S, emitido a 28 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: A identidade do outorgante foi verificada por exibição de documentos que conferem.
- Texto do artigo, página 18: Fica acordado que:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) O outorgante constitui uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, denominada Massaca Bottle Store, SU, Lda, constituída por tempo indeterminado, com sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Massaca 2, Q.1, Casa n.º 71.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá alterar a sede, abrir sucursais ou representações em todos os pontos do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será regida pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a venda de bebidas alcólicas diversas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido por uma quota, detida pela Senhora Vitoria Teresa da Conceição Laisse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da Sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao único sócio, querendo exercé-lo, a quota será dividida pelo interessado, na proporção respectiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode proceder a amor-tização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá delegar parte ou todos os seus poderes a pessoas designadas por ele.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio poderá fazer-se representado no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória do único sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, a pedido sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sssembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro lugar quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O sócio pode reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre um deles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 18: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 18: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 18: d) cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio ou seu representante;
- Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 19: c) declara a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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