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- Texto do artigo, página 20: NEED MOZ, Serviços & Consultoria, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105063831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda”, constituída pelos sócios: Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula; Deorino Rino Daniel, solteiro, de 19 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030108902820C, emitido a 27 de Fevereiro de 2024, pela DIC de Nampula,
- Texto do artigo, página 20: residente no Bairro de Muataunha, Província de Nampula; Nerci Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930331P, emitido a 9 de Junho de 2025, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha e Elaine Rino Daniel, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do BI n.º 030108930172B, emitido a 23 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mutauanha; estes últimos dois representados pelo seu pai, Rino Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do BI n.º 030100105024N, emitido a 14 de Junho de 2023, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Mutauanha, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 20: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Need Moz, Serviços & Consultoria, Lda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Marrere, perto do novo Registo, Posto Administrativo de Natikiri, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) Asociedade tem por objecto principal: actividades de consultoria para os negócios e a gestão:
- Número ou marcador, página 20: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: e) outras atividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
- Número ou marcador, página 20: f) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: g) gestão de resíduos sólidos tratamento de agua, energia, eficiência energética.
- Número ou marcador, página 20: h) actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 20: i) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 20: j) comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: k) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 20: l) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 20: m) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: n) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 20: o) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 20: p) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 20: q) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 20: r) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 20: s) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
- Número ou marcador, página 20: t) comércio por grosso de outros produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal e praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Deorino Rino Daniel; uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Nerci Rino Daniel e uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elaine Rino Daniel, respetivamente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, Rino Daniel, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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