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Texto do artigo · p. 21 Nextgen It Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065604, uma sociedade denominada Nextgen It Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Luís José Banze, casado, com a Sra. Rofina Pedro Pololo, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB2058441, emitido a 19 de Agosto de 2025 válido até 18 de Agosto de 2030, residente nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Dalton Nelson Manhique, casado, com a senhora Ana Erasmo Marrengula, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504519904Q, emitido a 23 de Outubro de 2025, válido até 17 de Março de 2029, residente nesta Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Pedro Edson Salvador José Mbula, casado, com a senhora Solange António Fortunato Moreira Mbula, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1875424, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, válido até 23 de Fevereiro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do
Texto do artigo · p. 21 Decreto-Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Nextgen It Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, n.º 9, Bairro Malanga, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) desenvolvimento de software sob medida e de aplicações web;
Número ou marcador · p. 21 b) manutenção e suporte técnico de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) administração de servidores (windows e linux);
Número ou marcador · p. 21 d) virtualização e computação em nuvem (cloud computing);
Número ou marcador · p. 21 e) auditoria e consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 g) gestão e monitorização de redes;
Número ou marcador · p. 21 h) formação e capacitação em TI;
Número ou marcador · p. 21 i) instalação e gestão de data centers;
Número ou marcador · p. 21 j) backup, recuperação de dados e continuidade do negócio; k)instalação de sistemas de videovigilância (CCTV) e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 21 l) fornecimento de contratos de suporte e manutenção;
Número ou marcador · p. 21 m) implementação de sistemas de correio electrónico corporativo;
Número ou marcador · p. 21 n) cibersegurança;
Número ou marcador · p. 21 o) plataforma digital que empodere pequenos agricultores moçambicanos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo às três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Luis José Banze;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Nelson Manhique; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Pedro Edson Salvador José Mbula, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos três sócios, Luís José Banze, Dalton Nelson Manhique e Pedro Edson Salvador José Mbula, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em atos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para vincular a sociedade em seus atos e contratos onerosos, é necessário a intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade por meio de letras de favor, fianças, abonações, nem por quaisquer atos semelhantes ou alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre elas a favor de terceiros, requerem autorização prévia dos sócios, concedida mediante deliberação da respetiva assembleia validamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerente da sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e sem qualquer efeito jurídico a divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Fica convecionado entre os sócios, que em caso de saída da sociedade por um dos meios previstos nos números anteriores fica este proibido de constituir outra sociedade com terceiros visando o objecto social prosseguido pela sociedade no âmbito do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A violação pelo sócio da convecção estipulada no número anterior, confere o direito a sociedade ou ao sócio lesado o direito de exigir indemnização nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 22 b) interdição ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 22 e) falecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 22 agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, desde que tais atividades não sejam concorrentes com o objeto social da presente sociedade, nem impliquem conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nextgen It Moçambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065604, uma sociedade denominada Nextgen It Moçambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Luís José Banze, casado, com a Sra. Rofina Pedro Pololo, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB2058441, emitido a 19 de Agosto de 2025 válido até 18 de Agosto de 2030, residente nesta Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo: Dalton Nelson Manhique, casado, com a senhora Ana Erasmo Marrengula, sob comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110504519904Q, emitido a 23 de Outubro de 2025, válido até 17 de Março de 2029, residente nesta Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Pedro Edson Salvador José Mbula, casado, com a senhora Solange António Fortunato Moreira Mbula, sob comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1875424, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, válido até 23 de Fevereiro de 2030, residente nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do
  7. Texto do artigo, página 21: Decreto-Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Nextgen It Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Av. Rio Tembe, n.º 9, Bairro Malanga, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) desenvolvimento de software sob medida e de aplicações web;
  16. Número ou marcador, página 21: b) manutenção e suporte técnico de sistemas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) administração de servidores (windows e linux);
  18. Número ou marcador, página 21: d) virtualização e computação em nuvem (cloud computing);
  19. Número ou marcador, página 21: e) auditoria e consultoria em tecnologia de informação;
  20. Número ou marcador, página 21: f) consultoria de tecnologia de informação;
  21. Número ou marcador, página 21: g) gestão e monitorização de redes;
  22. Número ou marcador, página 21: h) formação e capacitação em TI;
  23. Número ou marcador, página 21: i) instalação e gestão de data centers;
  24. Número ou marcador, página 21: j) backup, recuperação de dados e continuidade do negócio; k)instalação de sistemas de videovigilância (CCTV) e controlo de acessos;
  25. Número ou marcador, página 21: l) fornecimento de contratos de suporte e manutenção;
  26. Número ou marcador, página 21: m) implementação de sistemas de correio electrónico corporativo;
  27. Número ou marcador, página 21: n) cibersegurança;
  28. Número ou marcador, página 21: o) plataforma digital que empodere pequenos agricultores moçambicanos.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo às três quotas iguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Luis José Banze;
  33. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Dalton Nelson Manhique; e
  34. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Pedro Edson Salvador José Mbula, montante equivalente à totalidade do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos três sócios, Luís José Banze, Dalton Nelson Manhique e Pedro Edson Salvador José Mbula, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em atos de mero expediente, basta a assinatura de um dos sócios nomeados nos termos do número anterior.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Para vincular a sociedade em seus atos e contratos onerosos, é necessário a intervenção de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade por meio de letras de favor, fianças, abonações, nem por quaisquer atos semelhantes ou alheios aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 21: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  43. Número ou marcador, página 21: b) celebrar contratos de locação financeira;
  44. Número ou marcador, página 21: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  45. Número ou marcador, página 21: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas, no todo ou em parte, depende do consentimento dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão ou cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre elas a favor de terceiros, requerem autorização prévia dos sócios, concedida mediante deliberação da respetiva assembleia validamente convocada para esse fim.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A gerente da sociedade goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e sem qualquer efeito jurídico a divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o disposto nos números anteriores.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Fica convecionado entre os sócios, que em caso de saída da sociedade por um dos meios previstos nos números anteriores fica este proibido de constituir outra sociedade com terceiros visando o objecto social prosseguido pela sociedade no âmbito do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 22: Seis) A violação pelo sócio da convecção estipulada no número anterior, confere o direito a sociedade ou ao sócio lesado o direito de exigir indemnização nos termos gerais.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 22: a) por acordo da gerência;
  58. Número ou marcador, página 22: b) interdição ou insolvência dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 22: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  60. Número ou marcador, página 22: d) cessão de quota;
  61. Número ou marcador, página 22: e) falecimento de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  67. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades)
  70. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas,
  71. Texto do artigo, página 22: agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, desde que tais atividades não sejam concorrentes com o objeto social da presente sociedade, nem impliquem conflito de interesses.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  75. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Lucros e sua aplicação)
  79. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 22: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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