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Texto do artigo · p. 22 Nkomati Logistica 1984, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067665, foi cons-
Texto do artigo · p. 22 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Logística, 1984, S.A., e tem sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 501, flat 10, 2.º andar, podendo, por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do órgão social competente, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica a partir da data do registo definitivo do presente contrato, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Objeto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de logística em geral, incluindo armazenagem, distribuição, transporte de cargas e gestão de cadeias de abastecimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como atividades secundárias, a sociedade poderá dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias, máquinas, equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) fertilizantes, insumos agrícolas, produtos industriais e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 22 c) representação comercial e intermediação de negócios nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, e bem assim participar noutras sociedades, como sócia ou acionista, nos termos permitidos por lei, mediante deliberação dos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O objeto social poderá ser ampliado ou restringido por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social e ações
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro/moeda nacional, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Três) As ações são indivisíveis perante a sociedade, que reconhecerá como único titular de cada ação aquele que assim estiver inscrito no respetivo registo de ações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Assembleia
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses do exercício social, para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, e bem assim sobre qualquer outro assunto da competência legal ou estatutária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, se existente, ou por acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória será feita mediante carta registada expedida para todos os acionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por qualquer outro meio previsto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A Assembleia Geral funciona sob a direção de uma Mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, não se computando os votos em branco nem as abstenções.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por número ímpar de membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração investir-se-á com a celebração do correspondente termo de posse lavrado no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Conselho de administração praticar todos os atos necessários à realização do objeto social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Fiscalização
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo dos órgãos de fiscalização previstos na lei em razão da dimensão da sociedade, os acionistas poderão deliberar a constituição de Conselho Fiscal ou a designação de Fiscal Único, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nkomati Logistica 1984, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105067665, foi cons-
  3. Texto do artigo, página 22: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Nkomati Logística, 1984, S.A., e tem sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max, n.º 501, flat 10, 2.º andar, podendo, por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou quaisquer formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do órgão social competente, transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua existência jurídica a partir da data do registo definitivo do presente contrato, nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 22: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços de logística em geral, incluindo armazenagem, distribuição, transporte de cargas e gestão de cadeias de abastecimento.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Como atividades secundárias, a sociedade poderá dedicar-se a:
  15. Número ou marcador, página 22: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias, máquinas, equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 22: b) fertilizantes, insumos agrícolas, produtos industriais e bens de consumo;
  17. Número ou marcador, página 22: c) representação comercial e intermediação de negócios nacionais e internacionais.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias, e bem assim participar noutras sociedades, como sócia ou acionista, nos termos permitidos por lei, mediante deliberação dos órgãos sociais competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) O objeto social poderá ser ampliado ou restringido por deliberação da Assembleia Geral, observados os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social e ações
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro/moeda nacional, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) ações nominativas, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) As ações são indivisíveis perante a sociedade, que reconhecerá como único titular de cada ação aquele que assim estiver inscrito no respetivo registo de ações.
  25. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 23: Assembleia
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da sociedade, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros cinco meses do exercício social, para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, e bem assim sobre qualquer outro assunto da competência legal ou estatutária.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, se existente, ou por acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória será feita mediante carta registada expedida para todos os acionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por qualquer outro meio previsto na lei.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) A Assembleia Geral funciona sob a direção de uma Mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por deliberação dos acionistas.
  31. Número ou marcador, página 23: Cinco) Salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, não se computando os votos em branco nem as abstenções.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 23: Administração
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e administrada por um Conselho de Administração composto por número ímpar de membros, eleitos pela Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração investir-se-á com a celebração do correspondente termo de posse lavrado no livro de atas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Conselho de administração praticar todos os atos necessários à realização do objeto social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se validamente:
  38. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  39. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  40. Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 23: Fiscalização
  43. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo dos órgãos de fiscalização previstos na lei em razão da dimensão da sociedade, os acionistas poderão deliberar a constituição de Conselho Fiscal ou a designação de Fiscal Único, nos termos legais.
  44. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 11 de Março de 2026. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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