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Texto do artigo · p. 24 PLM – Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade PLM – Facilities Management, Lda, com sede na Avenida O.U.A, n.º 500, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101299805, procedeu à divisão e cessão de quota e subsequentes alterações estatutárias, nos termos seguintes: Foi deliberada a divisão da quota única anteriormente titulada pela sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda, no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, em duas quotas distintas, uma no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais e outra no valor nominal de dezoito mil meticais, tendo esta última sido objecto de cessão, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Uhuru, SU, Lda, com o consentimento da sociedade e renúncia expressa ao direito de preferência. Em consequência das deliberações supra referidas, foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade passa a ter por objecto a prestação de serviços de engenharia e gestão integrada de instalações (facility management), incluindo a concepção, execução, coordenação, fiscalização e gestão técnica de projectos de engenharia civil, electromecânica e instalações técnicas especializadas, bem como manutenção, reabilitação, gestão de infraestruturas e serviços associados, nos termos constantes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no montante de cento e oitenta mil meticais, encontra-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Uhuru, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 24 .................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Pedro Troufa Real Nunes e Sena e Ivan Alexandre da Costa Ferreira.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um administrador em conjunto com um procurador devidamente mandatado.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: PLM – Facilities Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade PLM – Facilities Management, Lda, com sede na Avenida O.U.A, n.º 500, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101299805, procedeu à divisão e cessão de quota e subsequentes alterações estatutárias, nos termos seguintes: Foi deliberada a divisão da quota única anteriormente titulada pela sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda, no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, em duas quotas distintas, uma no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais e outra no valor nominal de dezoito mil meticais, tendo esta última sido objecto de cessão, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Uhuru, SU, Lda, com o consentimento da sociedade e renúncia expressa ao direito de preferência. Em consequência das deliberações supra referidas, foi unanimemente aprovado proceder à alteração dos artigos terceiro, quarto e sexto do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade passa a ter por objecto a prestação de serviços de engenharia e gestão integrada de instalações (facility management), incluindo a concepção, execução, coordenação, fiscalização e gestão técnica de projectos de engenharia civil, electromecânica e instalações técnicas especializadas, bem como manutenção, reabilitação, gestão de infraestruturas e serviços associados, nos termos constantes dos estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, no montante de cento e oitenta mil meticais, encontra-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  10. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Anaya – Soluções Empresariais, Lda;
  11. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Uhuru, SU, Lda.
  12. Texto do artigo, página 24: .................................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração
  15. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem aos administradores. Ficam desde já nomeados como administradores os senhores João Paulo Paisana Ferreira Santos, João Pedro Troufa Real Nunes e Sena e Ivan Alexandre da Costa Ferreira.
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura de um administrador em conjunto com um procurador devidamente mandatado.
  17. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado pela presente deliberação mantêm-se em vigor as disposições estatutárias anteriores.
  18. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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