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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Promax International, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral ao décimo sétimo dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte seis, a sociedade Promax International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 105058383, procedeu com alteração do artigo terceiro e quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do artigo terceiro e quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 90% (noventa por cento do capital social), pertencente ao sócio Pradeep Tekwani;
- Número ou marcador, página 25: b) outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil, meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social), pertencente a sócia Anita Tekwani.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe aos sócios Pradeep Tekwani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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