Proud Industrial Supply, S.A

Texto extraído + documento associado

Proud Industrial Supply, S.A

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Proud Industrial Supply, S.A
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105059334, uma sociedade denominada Proud Industrial Supply, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, a 26 de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação Proud Industrial Supply, S.A e que tem a sua sede na Aveniia Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal da Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção de estruturas navais;
Número ou marcador · p. 25 d) manutenção de instalações elétricas industriais;
Número ou marcador · p. 25 e) manutenção de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
Número ou marcador · p. 25 f) construção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de equipamento e maquinaria industrial;
Número ou marcador · p. 25 h) fornecimento de consumíveis industriais, material de proteção individual;
Número ou marcador · p. 25 i) fornecimento de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
Número ou marcador · p. 25 j) elaboração de projetos de engenharia industrial, implementação e sua respectiva fiscalização;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 25 l) serviços de manutenção e reparação de refratários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requerida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por vinte mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 a) o primeiro accionista é titular de desaseis mil acções correspondente a oitenta porcento do capital social e o segundo detém seis mil correspondente a vinte porcento respetivamente;
Número ou marcador · p. 25 b) as acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 25 Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Proud Industrial Supply, S.A
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105059334, uma sociedade denominada Proud Industrial Supply, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado, a 26 de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação Proud Industrial Supply, S.A e que tem a sua sede na Aveniia Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal da Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 25: b) serviços de serralharia industrial;
  17. Número ou marcador, página 25: c) manutenção de estruturas navais;
  18. Número ou marcador, página 25: d) manutenção de instalações elétricas industriais;
  19. Número ou marcador, página 25: e) manutenção de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
  20. Número ou marcador, página 25: f) construção de estruturas metálicas;
  21. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de equipamento e maquinaria industrial;
  22. Número ou marcador, página 25: h) fornecimento de consumíveis industriais, material de proteção individual;
  23. Número ou marcador, página 25: i) fornecimento de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
  24. Número ou marcador, página 25: j) elaboração de projetos de engenharia industrial, implementação e sua respectiva fiscalização;
  25. Número ou marcador, página 25: k) serviços de limpeza industrial;
  26. Número ou marcador, página 25: l) serviços de manutenção e reparação de refratários.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requerida.
  28. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por vinte mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
  32. Número ou marcador, página 25: a) o primeiro accionista é titular de desaseis mil acções correspondente a oitenta porcento do capital social e o segundo detém seis mil correspondente a vinte porcento respetivamente;
  33. Número ou marcador, página 25: b) as acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência)
  40. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
  43. Texto do artigo, página 25: Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  46. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Administração; e
  53. Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  55. Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 26: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.