Proud Industrial Supply, S.A
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Proud Industrial Supply, S.A
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- Texto do artigo, página 25: Proud Industrial Supply, S.A
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 105059334, uma sociedade denominada Proud Industrial Supply, S.A. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, a 26 de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 331 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial anónima, que adopta a denominação Proud Industrial Supply, S.A e que tem a sua sede na Aveniia Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, F-3, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal da Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 25: c) manutenção de estruturas navais;
- Número ou marcador, página 25: d) manutenção de instalações elétricas industriais;
- Número ou marcador, página 25: e) manutenção de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
- Número ou marcador, página 25: f) construção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de equipamento e maquinaria industrial;
- Número ou marcador, página 25: h) fornecimento de consumíveis industriais, material de proteção individual;
- Número ou marcador, página 25: i) fornecimento de sistemas de refrigeração e climatização industrial;
- Número ou marcador, página 25: j) elaboração de projetos de engenharia industrial, implementação e sua respectiva fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: k) serviços de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 25: l) serviços de manutenção e reparação de refratários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requerida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por vinte mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: a) o primeiro accionista é titular de desaseis mil acções correspondente a oitenta porcento do capital social e o segundo detém seis mil correspondente a vinte porcento respetivamente;
- Número ou marcador, página 25: b) as acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 25: Os acionistas poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da Sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu Presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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