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Texto do artigo · p. 26 Quest Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206475 uma sociedade denominada Quest Auto, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Mussa Jan Afghan, solteiro maior, de nacionalidade afeganistão, portador do Passaporte n.º AFG02038669, emitido a 3 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Aminullah Armani, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00087628J, emitido a 7 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenia Julius Nherere, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome Quest Auto, Limitada, localizada na Avenida Julius Nherere, n.º 446, 7.º Andar, flat 14, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R pode abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objectivo da sociedade é venda de peças e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Mussa Jan Afghan;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Aminullah Armani.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração , gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Jan Afghan, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatarios, conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Quest Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101206475 uma sociedade denominada Quest Auto, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: Mussa Jan Afghan, solteiro maior, de nacionalidade afeganistão, portador do Passaporte n.º AFG02038669, emitido a 3 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Aminullah Armani, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00087628J, emitido a 7 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, Avenia Julius Nherere, Bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome Quest Auto, Limitada, localizada na Avenida Julius Nherere, n.º 446, 7.º Andar, flat 14, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, com deliberação da A.G.R pode abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: O objectivo da sociedade é venda de peças e acessórios de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  15. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Mussa Jan Afghan;
  16. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Aminullah Armani.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 26: A administração , gestão e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Jan Afghan, que fica desde já o sócio gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura para obrigar a sociedade, com plenos poderes para nomear mandatarios, conferindo os necessários poderes de administração.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, o seu herdeiro assume o lugar com dispensa de caução, podendo nomear um representante desde que obedeça os termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislaturas aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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