Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105070261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 27: limitada denominada San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada, constituída entre a sócia: Sany International (Singapore) Industrial Co PTE. LTD, sociedade de responsabilidade limitada, com certificado n.º 202447155D.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo, empresa e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denomina-se San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, Vlademir Lenine 174, Edificio Milenio Park 2 andar Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O principal objetivo da empresa é:
- Texto do artigo, página 27: a)prospeção, mineração, beneficiamento, fundição e processamento de recursos minerais (incluindo ouro, lítio, metais do grupo da platina, entre outros);
- Número ou marcador, página 27: b) comércio, importação e exportação e logística de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) consultoria técnica mineira, fornecimento de equipamentos e contratação de engenharia;
- Número ou marcador, página 27: d) renda, aluguer e exploração de equipamentos de geração de energia fotovoltaica, venda e leasing de equipamentos inteligentes de transmissão e distribuição e controlo de energia, venda e arrendamento de baterias de armazenamento;
- Número ou marcador, página 27: e) serviços de gestão energética, incluindo geração de energia, venda de eletricidade e cobrança de taxas de eletricidade;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de design de engenharia, consultoria de custos de engenharia, construção de engenharia, operação e manutenção de engenharia; e
- Número ou marcador, página 28: g) outras atividades relacionadas com a mineração e energia de novas energias estão sujeitas à obtenção de licenças governamentais relevantes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.270.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sany International (Singapore) Industrial Co Pte. Ltd.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pela sócia ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
- Texto do artigo, página 28: o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Secretário de administração e empresa)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura do administrador é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe ao sócio aprovar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 28: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
- Número ou marcador, página 28: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
- Número ou marcador, página 28: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 28: d) é destituído das suas funções por decisão unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Guo Ruiguang é nomeado representante legal da sociedade ( procurador).
- Número ou marcador, página 28: Sete) Zeng Xuejiao é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão as funções da empresa empresa de acordo com a regulamentação interna da San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e assinar todos
- Texto do artigo, página 28: os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas. Fica desde já estabelecido que qualquer transação de valor igual ou superior a seis milhões de meticais, ou qualquer matéria que se enquadre nas competências reservadas ao sócio, estará sujeita à aprovação prévia por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As competências do administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, serão exercidas mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo socio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único é o órgão máximo de decisões da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) São competências e poderes do sócio único dentre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovar o relatório annual de contas e decidir sobre a distribuição dos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) definir a data e o método de pagamento dos dividendos; c)aprovar as estratégias, gestão e políticas de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) estabelecer o orçamento anual de receitas e despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: f) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 28: g) discutir e aprovar o relatório de gestão dos administradores da companhia e a isenção da responsabilidade dos administradores (conforme o caso);
- Número ou marcador, página 28: h) estabelecer as atribuições/poderes dos administradores, bem como a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 28: i) analisar a forma como os diretores cumprem o seu mandato;
- Número ou marcador, página 28: j) decidir sobre a abertura de ações de responsabilidade contra os administradores, avaliadores ou, conforme o caso, auditor interno pelos danos causados à sociedade e nomear a pessoa autorizada a apresentar a ação judicial;
- Número ou marcador, página 28: k) decidir o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) para aprovar a reintegração do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) decidir sobre a fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) decidir sobre a dissolução/liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) aprovar a aceitação de novos sócios e a sua participação no capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: p) aprovar a transferência das quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: q) decidir sobre a alteração do objeto de atividade, da forma jurídica, da sede da sociedade, bem como sobre qualquer outra operação que conduza à modificação dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 29: r) exercer quaisquer poderes, realizar quaisquer actos e executar quaisquer actos relacionados ou como resultado desses poderes, bem como quaisquer outros poderes e atos permitidos pela lei e pelos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 29: s) aprovar qualquer acto de prestação de garantias, garantias ou criação de ónus (incluindo hipotecas, penhores ou penhores) em benefício de terceiros;
- Número ou marcador, página 29: t) aprovar quaisquer empréstimos, contratos de empréstimo ou acordos de financiamento, incluindo, mas não se limitando a, empréstimos bancários, emissões de obrigações ou leasing financeiro;
- Número ou marcador, página 29: u) aprovar a criação ou encerramento de subsidiárias, filiais, unidades de trabalho e/ou outras unidades secundárias em Moçambique ou fora do país;
- Número ou marcador, página 29: v) aprovar a aquisição de quaisquer participações em empresas existentes ou recém-constituídas;
- Número ou marcador, página 29: w) aprovar a compra e venda de imóveis pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da empresa)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 29: a) mediante assinatura do representante legal ou administrador devidamente nomeados;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado;
- Número ou marcador, página 29: d) os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário ou director da empresa. Actos meramente comerciais referem-se a documentos comerciais do dia a dia que, de outra forma, exigiriam a assinatura de um director, entretanto que não são de alta importância, embora necessários
- Texto do artigo, página 29: para o funcionamento normal da sociedade. Tais documentos podem ser assinados pelo secretário da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: e) o director, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos;
- Número ou marcador, página 29: f) a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor do seu próprio sócio ou a terceiros, será feita mediante aprovação da assembleia geral; g)o administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos a sócia não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.