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Texto do artigo · p. 27 San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105070261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada denominada San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada, constituída entre a sócia: Sany International (Singapore) Industrial Co PTE. LTD, sociedade de responsabilidade limitada, com certificado n.º 202447155D.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo, empresa e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denomina-se San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, Vlademir Lenine 174, Edificio Milenio Park 2 andar Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O principal objetivo da empresa é:
Texto do artigo · p. 27 a)prospeção, mineração, beneficiamento, fundição e processamento de recursos minerais (incluindo ouro, lítio, metais do grupo da platina, entre outros);
Número ou marcador · p. 27 b) comércio, importação e exportação e logística de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria técnica mineira, fornecimento de equipamentos e contratação de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 d) renda, aluguer e exploração de equipamentos de geração de energia fotovoltaica, venda e leasing de equipamentos inteligentes de transmissão e distribuição e controlo de energia, venda e arrendamento de baterias de armazenamento;
Número ou marcador · p. 27 e) serviços de gestão energética, incluindo geração de energia, venda de eletricidade e cobrança de taxas de eletricidade;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de design de engenharia, consultoria de custos de engenharia, construção de engenharia, operação e manutenção de engenharia; e
Número ou marcador · p. 28 g) outras atividades relacionadas com a mineração e energia de novas energias estão sujeitas à obtenção de licenças governamentais relevantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.270.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sany International (Singapore) Industrial Co Pte. Ltd.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pela sócia ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
Texto do artigo · p. 28 o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Secretário de administração e empresa)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assinatura do administrador é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cabe ao sócio aprovar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 28 a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
Número ou marcador · p. 28 b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
Número ou marcador · p. 28 c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 28 d) é destituído das suas funções por decisão unânime da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Guo Ruiguang é nomeado representante legal da sociedade ( procurador).
Número ou marcador · p. 28 Sete) Zeng Xuejiao é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão as funções da empresa empresa de acordo com a regulamentação interna da San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e assinar todos
Texto do artigo · p. 28 os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas. Fica desde já estabelecido que qualquer transação de valor igual ou superior a seis milhões de meticais, ou qualquer matéria que se enquadre nas competências reservadas ao sócio, estará sujeita à aprovação prévia por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As competências do administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, serão exercidas mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo socio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único é o órgão máximo de decisões da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Três) São competências e poderes do sócio único dentre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar o relatório annual de contas e decidir sobre a distribuição dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) definir a data e o método de pagamento dos dividendos; c)aprovar as estratégias, gestão e políticas de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) estabelecer o orçamento anual de receitas e despesas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 f) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 g) discutir e aprovar o relatório de gestão dos administradores da companhia e a isenção da responsabilidade dos administradores (conforme o caso);
Número ou marcador · p. 28 h) estabelecer as atribuições/poderes dos administradores, bem como a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 28 i) analisar a forma como os diretores cumprem o seu mandato;
Número ou marcador · p. 28 j) decidir sobre a abertura de ações de responsabilidade contra os administradores, avaliadores ou, conforme o caso, auditor interno pelos danos causados à sociedade e nomear a pessoa autorizada a apresentar a ação judicial;
Número ou marcador · p. 28 k) decidir o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 l) para aprovar a reintegração do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) decidir sobre a fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 n) decidir sobre a dissolução/liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 o) aprovar a aceitação de novos sócios e a sua participação no capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 p) aprovar a transferência das quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 q) decidir sobre a alteração do objeto de atividade, da forma jurídica, da sede da sociedade, bem como sobre qualquer outra operação que conduza à modificação dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 29 r) exercer quaisquer poderes, realizar quaisquer actos e executar quaisquer actos relacionados ou como resultado desses poderes, bem como quaisquer outros poderes e atos permitidos pela lei e pelos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 29 s) aprovar qualquer acto de prestação de garantias, garantias ou criação de ónus (incluindo hipotecas, penhores ou penhores) em benefício de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 t) aprovar quaisquer empréstimos, contratos de empréstimo ou acordos de financiamento, incluindo, mas não se limitando a, empréstimos bancários, emissões de obrigações ou leasing financeiro;
Número ou marcador · p. 29 u) aprovar a criação ou encerramento de subsidiárias, filiais, unidades de trabalho e/ou outras unidades secundárias em Moçambique ou fora do país;
Número ou marcador · p. 29 v) aprovar a aquisição de quaisquer participações em empresas existentes ou recém-constituídas;
Número ou marcador · p. 29 w) aprovar a compra e venda de imóveis pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da empresa)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 29 a) mediante assinatura do representante legal ou administrador devidamente nomeados;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado;
Número ou marcador · p. 29 d) os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário ou director da empresa. Actos meramente comerciais referem-se a documentos comerciais do dia a dia que, de outra forma, exigiriam a assinatura de um director, entretanto que não são de alta importância, embora necessários
Texto do artigo · p. 29 para o funcionamento normal da sociedade. Tais documentos podem ser assinados pelo secretário da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) o director, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos;
Número ou marcador · p. 29 f) a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor do seu próprio sócio ou a terceiros, será feita mediante aprovação da assembleia geral; g)o administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos a sócia não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105070261, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 27: limitada denominada San Win Green Energy (Mozambique), SU, Limitada, constituída entre a sócia: Sany International (Singapore) Industrial Co PTE. LTD, sociedade de responsabilidade limitada, com certificado n.º 202447155D.
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Tipo, empresa e duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denomina-se San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda”, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, Vlademir Lenine 174, Edificio Milenio Park 2 andar Direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) O principal objetivo da empresa é:
  16. Texto do artigo, página 27: a)prospeção, mineração, beneficiamento, fundição e processamento de recursos minerais (incluindo ouro, lítio, metais do grupo da platina, entre outros);
  17. Número ou marcador, página 27: b) comércio, importação e exportação e logística de produtos minerais;
  18. Número ou marcador, página 27: c) consultoria técnica mineira, fornecimento de equipamentos e contratação de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 27: d) renda, aluguer e exploração de equipamentos de geração de energia fotovoltaica, venda e leasing de equipamentos inteligentes de transmissão e distribuição e controlo de energia, venda e arrendamento de baterias de armazenamento;
  20. Número ou marcador, página 27: e) serviços de gestão energética, incluindo geração de energia, venda de eletricidade e cobrança de taxas de eletricidade;
  21. Número ou marcador, página 27: f) serviços de design de engenharia, consultoria de custos de engenharia, construção de engenharia, operação e manutenção de engenharia; e
  22. Número ou marcador, página 28: g) outras atividades relacionadas com a mineração e energia de novas energias estão sujeitas à obtenção de licenças governamentais relevantes.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 63.270.000,00MT (sessenta e três milhões, duzentos e setenta mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Sany International (Singapore) Industrial Co Pte. Ltd.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pela sócia ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
  34. Texto do artigo, página 28: o disposto nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  40. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
  41. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  42. Texto do artigo, página 28: Da administração e representação da empresa
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Secretário de administração e empresa)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura do administrador é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe ao sócio aprovar a remuneração do administrador.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  50. Número ou marcador, página 28: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
  51. Número ou marcador, página 28: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
  52. Número ou marcador, página 28: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
  53. Número ou marcador, página 28: d) é destituído das suas funções por decisão unânime da sócia.
  54. Número ou marcador, página 28: Seis) Guo Ruiguang é nomeado representante legal da sociedade ( procurador).
  55. Número ou marcador, página 28: Sete) Zeng Xuejiao é nomeado administrador da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 28: Oito) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Nove) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão as funções da empresa empresa de acordo com a regulamentação interna da San Win Green Energy (Mozambique), SU, Lda.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho e assinar todos
  61. Texto do artigo, página 28: os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas. Fica desde já estabelecido que qualquer transação de valor igual ou superior a seis milhões de meticais, ou qualquer matéria que se enquadre nas competências reservadas ao sócio, estará sujeita à aprovação prévia por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) As competências do administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, serão exercidas mediante aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo socio único.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único é o órgão máximo de decisões da empresa.
  67. Número ou marcador, página 28: Três) São competências e poderes do sócio único dentre outras as seguintes:
  68. Número ou marcador, página 28: a) aprovar o relatório annual de contas e decidir sobre a distribuição dos lucros da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: b) definir a data e o método de pagamento dos dividendos; c)aprovar as estratégias, gestão e políticas de desenvolvimento da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 28: d) estabelecer o orçamento anual de receitas e despesas da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 28: e) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
  72. Número ou marcador, página 28: f) decidir sobre a nomeação ou destituição dos administradores;
  73. Número ou marcador, página 28: g) discutir e aprovar o relatório de gestão dos administradores da companhia e a isenção da responsabilidade dos administradores (conforme o caso);
  74. Número ou marcador, página 28: h) estabelecer as atribuições/poderes dos administradores, bem como a sua remuneração;
  75. Número ou marcador, página 28: i) analisar a forma como os diretores cumprem o seu mandato;
  76. Número ou marcador, página 28: j) decidir sobre a abertura de ações de responsabilidade contra os administradores, avaliadores ou, conforme o caso, auditor interno pelos danos causados à sociedade e nomear a pessoa autorizada a apresentar a ação judicial;
  77. Número ou marcador, página 28: k) decidir o aumento ou diminuição do capital social da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 28: l) para aprovar a reintegração do capital social da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 28: m) decidir sobre a fusão ou cisão da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 28: n) decidir sobre a dissolução/liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 29: o) aprovar a aceitação de novos sócios e a sua participação no capital social da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 29: p) aprovar a transferência das quotas da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 29: q) decidir sobre a alteração do objeto de atividade, da forma jurídica, da sede da sociedade, bem como sobre qualquer outra operação que conduza à modificação dos Estatutos;
  84. Número ou marcador, página 29: r) exercer quaisquer poderes, realizar quaisquer actos e executar quaisquer actos relacionados ou como resultado desses poderes, bem como quaisquer outros poderes e atos permitidos pela lei e pelos presentes Estatutos;
  85. Número ou marcador, página 29: s) aprovar qualquer acto de prestação de garantias, garantias ou criação de ónus (incluindo hipotecas, penhores ou penhores) em benefício de terceiros;
  86. Número ou marcador, página 29: t) aprovar quaisquer empréstimos, contratos de empréstimo ou acordos de financiamento, incluindo, mas não se limitando a, empréstimos bancários, emissões de obrigações ou leasing financeiro;
  87. Número ou marcador, página 29: u) aprovar a criação ou encerramento de subsidiárias, filiais, unidades de trabalho e/ou outras unidades secundárias em Moçambique ou fora do país;
  88. Número ou marcador, página 29: v) aprovar a aquisição de quaisquer participações em empresas existentes ou recém-constituídas;
  89. Número ou marcador, página 29: w) aprovar a compra e venda de imóveis pela sociedade.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da empresa)
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada a:
  93. Número ou marcador, página 29: a) mediante assinatura do representante legal ou administrador devidamente nomeados;
  94. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  95. Número ou marcador, página 29: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado;
  96. Número ou marcador, página 29: d) os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário ou director da empresa. Actos meramente comerciais referem-se a documentos comerciais do dia a dia que, de outra forma, exigiriam a assinatura de um director, entretanto que não são de alta importância, embora necessários
  97. Texto do artigo, página 29: para o funcionamento normal da sociedade. Tais documentos podem ser assinados pelo secretário da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 29: e) o director, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos;
  99. Número ou marcador, página 29: f) a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor do seu próprio sócio ou a terceiros, será feita mediante aprovação da assembleia geral; g)o administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
  100. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 29: (Exercício)
  103. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: (Destino dos lucros)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
  108. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos a sócia não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
  109. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário da sócia.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 29: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
  117. Texto do artigo, página 29: Nampula, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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