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Texto do artigo · p. 3 Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066260, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agueda Agro Tech,
Texto do artigo · p. 3 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seguinte sócio: Águeda Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301055479842M, emitido pelo Serviço de Indentificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2026, residente na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no bairro Central, Cidade de Nampula, Avenida Francisco Mayanga, no Edifício da Emose, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 3 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) tecnologia agrónoma;
Número ou marcador · p. 3 c) comércio a grosso e a retalho de todos productos comerciais;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) serviços de microcrédito;
Número ou marcador · p. 3 g) catreing;
Número ou marcador · p. 3 h) farmácia; e
Número ou marcador · p. 3 i) outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota assim disponível:
Texto do artigo · p. 3 Única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Águeda Pedro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,é exercida pela dos sócia: Águeda Pedro, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066260, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Agueda Agro Tech,
  3. Texto do artigo, página 3: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo seguinte sócio: Águeda Pedro, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301055479842M, emitido pelo Serviço de Indentificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2026, residente na Cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agueda Agro Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, no bairro Central, Cidade de Nampula, Avenida Francisco Mayanga, no Edifício da Emose, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 3: a) agricultura;
  15. Número ou marcador, página 3: b) tecnologia agrónoma;
  16. Número ou marcador, página 3: c) comércio a grosso e a retalho de todos productos comerciais;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: e) construção civil;
  19. Número ou marcador, página 3: f) serviços de microcrédito;
  20. Número ou marcador, página 3: g) catreing;
  21. Número ou marcador, página 3: h) farmácia; e
  22. Número ou marcador, página 3: i) outras actividades relacionadas.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota assim disponível:
  27. Texto do artigo, página 3: Única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Águeda Pedro.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da Sociedade)
  30. Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele,é exercida pela dos sócia: Águeda Pedro, que desde já fica nomeada administradora.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura de um administrador.
  35. Texto do artigo, página 3: Nampula, 27 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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