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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: VM Engineering, SAS
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046464, uma entidade denominada que se rege VM Engineering, SAS. pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 32: Nos termos do preceituado no artigo 257, n.º 2, alínea c), do Código Comercial, Daniel Viriato Guambe, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Coop Q-18, Rua Padre João Nogueira n.º. 63, portador do B.I n.º 110100134831M emitido a 5 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por acções simplificada, pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de VM Engineering, SAS, abreviadamente designada por VM Engineering, SAS que se constitui sob a forma de sociedade por acções simplificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola H, Rua 12286, n.º 470, e subsidiária no Parque Industrial de Maputo, n.º 135.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto à prestação de serviços de engenharia nas áreas de eletricidade, automação, metalomecânica e construção civil, incluindo, mas não se limitando a, projetos e consultoria em engenharia elétrica, execução de obras de construção civil, automação industrial e fabricação de componentes metalomecânicos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam de acordo com as leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, que persigam o mesmo objecto social, assim como associar-se a terceiros no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), podendo ser alterado conforme a necessidade de expansão ou alteração da estrutura da sociedade, em conformidade com as exigências legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos respetivos livros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão ou cessão da participação social ou aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O accionista único poderá transformar a sociedade unipessoal em sociedade de pluripessoal, através da cessão parcial ou total da sua participação social, seja por aumento de capital social com a entrada de um ou mais accionistas, devendo, nesse caso, ser eliminada da firma a expressão relativa à sociedade unipessoal que nela se contenha.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O documento que consigne a divisão, a cessão de participação social ou o aumento do capital social é título bastante para o registo da transformação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único accionista, bastando á sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O único acionista poderá, a qualquer momento, nomear um administrador ou uma equipa de gestão, delegando-lhe poderes de gestão para administrar a sociedade, mediante acordo expresso. Mantendo o acionista único o direito de supervisionar e aprovar as decisões a serem tomadas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO iv Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdiçāo)
- Número ou marcador, página 33: Um) A participação social extingue-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros o direito a receber da sociedade o valor correspondente, determinado por meio de avaliação realizada por peritos independentes, salvo, acordo entre as partes sobre o destino a dar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decorridos noventa dias sobre a morte do accionista, se os herdeiros não chegarem a acordo sobre o destino da sociedade, qualquer interessado pode requerer a sua liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, e o balanço deverá ser apresentado até 31 de Março do ano seguinte à Assembleia Geral para apreciação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação dos resultados, incluindo a destinação do fundo de reserva legal, e sobre a distribuição de lucros ou reinvestimento. Caso existam lucros acumulados, a Assembleia Geral decidirá a sua aplicação conforme as necessidades da sociedade, sempre cumprindo as obrigações fiscais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os resultados do exercício, quando positivos serão aplicados cinco por cento para constituição do fundo reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data de dissolução, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Código Comercial, e as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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