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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wang Importação e Exportação, SU, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105066557 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Wang Importação e Exportação, SU, Lda, constituída entre os sócios: Zhenhua Wang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 03CN00089998B, emitido em 3 de Junho e 2025, pela Direcção de Migração da Cidade de Nampula, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Wang Importação e Exportação, SU, Lda, tem a sua sede na Avenia Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 33: b) processamento e conservação do pescado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 34: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Zhenhua Wang, que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 12 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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