Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052536, foi decidida a destituição do senhor Diter Amurane do cargo de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Na mesma decisão, foi nomeada como administradora a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, que passa a exercer a administração e representação da sociedade, activa e passivamente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 34: .............................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.