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Texto do artigo · p. 34 Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052536, foi decidida a destituição do senhor Diter Amurane do cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Na mesma decisão, foi nomeada como administradora a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, que passa a exercer a administração e representação da sociedade, activa e passivamente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única, de dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, na sociedade Wayalink Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052536, foi decidida a destituição do senhor Diter Amurane do cargo de administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 34: Na mesma decisão, foi nomeada como administradora a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, que passa a exercer a administração e representação da sociedade, activa e passivamente, com dispensa de caução.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 34: .............................................................................
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Ana Fátima Pedro de Amurane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  10. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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