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- Texto do artigo, página 34: WD Plantula, SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da
- Texto do artigo, página 34: Matola com o NUEL 105059017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Sociedade WD Plantula Sociedade Unipessoal, SU, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Zona não Parcelada, Município de Manhiça, Maputo Província, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) o exercício de atividades agrícola e comercial, tais como, produção, processamento e fornecimento de sementes de vegetais, químicos e fertilizantes, plantas de ornamentação interior e exteriores, produtos de cuidado de jardins;
- Número ou marcador, página 34: b) promover serviços ou programas de pulverização, irrigação de campos agrícolas, comercialização de vasos para enfeito e decoração;
- Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso de vegetais diversos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (250.000,00 MT), duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de q uotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
- Texto do artigo, página 35: o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória. Seis)A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Wynand Johannes Van Der Westhuizen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência deste poderá delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Movimentação de conta bancária)
- Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen o qual na ausência deste, poderá delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, regularão as disposições comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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