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Texto do artigo · p. 34 WD Plantula, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 34 Matola com o NUEL 105059017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação, Sociedade WD Plantula Sociedade Unipessoal, SU, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Zona não Parcelada, Município de Manhiça, Maputo Província, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício de atividades agrícola e comercial, tais como, produção, processamento e fornecimento de sementes de vegetais, químicos e fertilizantes, plantas de ornamentação interior e exteriores, produtos de cuidado de jardins;
Número ou marcador · p. 34 b) promover serviços ou programas de pulverização, irrigação de campos agrícolas, comercialização de vasos para enfeito e decoração;
Número ou marcador · p. 34 c) venda a grosso de vegetais diversos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (250.000,00 MT), duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de q uotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
Texto do artigo · p. 35 o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória. Seis)A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Wynand Johannes Van Der Westhuizen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência deste poderá delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação de conta bancária)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen o qual na ausência deste, poderá delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, regularão as disposições comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: WD Plantula, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 34: Matola com o NUEL 105059017, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação, Sociedade WD Plantula Sociedade Unipessoal, SU, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Manhiça, Zona não Parcelada, Município de Manhiça, Maputo Província, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 34: a) o exercício de atividades agrícola e comercial, tais como, produção, processamento e fornecimento de sementes de vegetais, químicos e fertilizantes, plantas de ornamentação interior e exteriores, produtos de cuidado de jardins;
  14. Número ou marcador, página 34: b) promover serviços ou programas de pulverização, irrigação de campos agrícolas, comercialização de vasos para enfeito e decoração;
  15. Número ou marcador, página 34: c) venda a grosso de vegetais diversos e equipamentos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de (250.000,00 MT), duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão e alienação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão assim como alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, é livre entre o sócio, contudo carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Amortização de q uotas)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos no presente estatuto, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocados por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 35: Cinco) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar
  42. Texto do artigo, página 35: o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória. Seis)A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  43. Número ou marcador, página 35: Sete) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas sócias Wynand Johannes Van Der Westhuizen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. E na ausência deste poderá delegar alguém para em direito representar e responder pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Movimentação de conta bancária)
  52. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Wynand Johannes Van Der Westhuizen o qual na ausência deste, poderá delegar a um representante caso for necessário.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Exercício económico)
  55. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados e distribuição dos lucros)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, regularão as disposições comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 9 de Março de 2026. — O Conser-
  69. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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