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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: We Buy Cars Mozambique, SA.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062675, uma entidade denominada We Buy Cars Mozambique, SA.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação We Buy Cars Mozambique, SA., que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av enida Cahora Bassa, n.º 92.
- Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: i)compra e venda de viaturas e respectivos acessórios; ii)serviços de intermediação e negociação para compra e venda de viaturas; e iii) importação de acessórios de viaturas específicas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer outra actividade associada ao objecto indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 20.000 (vinte mil) acções, com o valor nominal de 50,00MT (cinquenta meticais) cada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções são ordinárias, nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital social, devendo os encargos da sua conversão, substituição, divisões ou concentrações ser suportados pelo accionista que o requeira.
- Número ou marcador, página 35: Três) (...). Quatro) (...).
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 35: Do administrador único
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade por administrador único, que pode coincidir com um dos accionistas ou pode se tratar de uma pessoa estranha à sociedade, em conformidade o disposto no artigo 407 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido de entre e pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para os devidos efeitos fica designado a sr. Rilton Simião Maculuve como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: .....................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador único e um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador único, ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) (...) O Técnico, Ilegível.
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