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Texto do artigo · p. 17 Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475174, uma entidade denominada Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Andre Harold Dhooge, casado natural Johansburg, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, rua José Macamo n.º 208 portador do DIRE n.º 11ZA00000148N emitido pelo em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua José Macamo n.º 208, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo n.º 208, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: Construção civil e trabalho eléctrico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Andre Harold Dhooge.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Andre Harold Dhooge, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único André Harold Dhooge.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101475174, uma entidade denominada Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Andre Harold Dhooge, casado natural Johansburg, de nacionalidade sul-africana e residente em Maputo, rua José Macamo n.º 208 portador do DIRE n.º 11ZA00000148N emitido pelo em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, válido até 19 de Maio de 2021, residente na rua José Macamo n.º 208, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o outorgante celebra e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Anla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua José Macamo n.º 208, bairro Central C, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas: Construção civil e trabalho eléctrico.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à 100% capital social, pertencente ao sócio único Andre Harold Dhooge.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 18: O sócio único reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Andre Harold Dhooge, que desde já fica nomeado como administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura do sócio único André Harold Dhooge.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou um representante legalmente constituído.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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