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Texto do artigo · p. 19 Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505685, uma entidade denominada Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Samima Daniel Chirndza Ranchor, de 37 anos de idade, casada com Cláudio Mohamudo Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, bairro do Central, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1070, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: impressão gráfica, publicidade, marketing, decoração, animação e organização de eventos, floricultura e jardinagem, consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, e participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
Texto do artigo · p. 19 o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações
Texto do artigo · p. 20 suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505685, uma entidade denominada Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 19: Samima Daniel Chirndza Ranchor, de 37 anos de idade, casada com Cláudio Mohamudo Ranchor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100358067C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, bairro do Central, distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Autenticarte Flores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1070, rés-dochão, bairro Central, distrito Municipal de KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: impressão gráfica, publicidade, marketing, decoração, animação e organização de eventos, floricultura e jardinagem, consultoria, assessoria, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares, e participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para
  16. Texto do artigo, página 19: o preenchimento do seu objecto, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, de cem por cento, pertencente a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações
  26. Texto do artigo, página 20: suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Samima Daniel Chirindza Ranchor.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 20: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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