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Texto do artigo · p. 20 Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira- Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101480675, em que Sérgio Paulo Costa da Silva, natural de
Texto do artigo · p. 20 Sw Mbabane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócia único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filias em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal, venda e distribuição de gás de cozinha (GPL), óleo e lubrificantes de maquinas e motores e combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina e petróleo).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiário das actividades principais que não sejam contrarias as leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da competência do sócio único ou assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no obejcto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Paulo da Costa Silva, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação no quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (A gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Sérgio Paulo da
Texto do artigo · p. 20 Costa Silva, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é necessário assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os caos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira- Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101480675, em que Sérgio Paulo Costa da Silva, natural de
  3. Texto do artigo, página 20: Sw Mbabane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócia único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filias em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal, venda e distribuição de gás de cozinha (GPL), óleo e lubrificantes de maquinas e motores e combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina e petróleo).
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiário das actividades principais que não sejam contrarias as leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio único ou assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no obejcto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Paulo da Costa Silva, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação no quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (A gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Sérgio Paulo da
  22. Texto do artigo, página 20: Costa Silva, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é necessário assinatura da gerente.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 20: Os caos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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