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- Texto do artigo, página 20: Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira- Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101480675, em que Sérgio Paulo Costa da Silva, natural de
- Texto do artigo, página 20: Sw Mbabane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada. Que se regerá nos termos constante das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Beira- Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócia único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filias em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal, venda e distribuição de gás de cozinha (GPL), óleo e lubrificantes de maquinas e motores e combustíveis líquidos (gasóleo, gasolina e petróleo).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiário das actividades principais que não sejam contrarias as leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da competência do sócio único ou assembleia geral deliberar sobre as actividades compreendidas no obejcto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Sérgio Paulo da Costa Silva, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação no quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (A gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Sérgio Paulo da
- Texto do artigo, página 20: Costa Silva, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é necessário assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os caos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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