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Texto do artigo · p. 20 Betapro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512908, uma entidade denominada Betapro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro Tchumene 1, rua Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 20 Naldo Pedro Cuna, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 300, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, natural de Cahora – Bassa, residente no bairro Chingoze, U.C. Albano, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 21 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Betapro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380, bairro Tchumene 2, Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção e fornecimento de betão pronto e seus derivados (blocos, manilhas, lancís, pavê, balastros, grelhas);
Número ou marcador · p. 21 b) Produção e fornecimento de asfalto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outras duas no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 21 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Juma Júnior Jorgete Cangy e Naldo Pedro Cuna, que desde já são nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 21 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Betapro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512908, uma entidade denominada Betapro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Juma Júnior Jorgete Cangy, casado, natural de Chibuto, residente no bairro Tchumene 1, rua Chiri, quarteirão 28, casa n.º 657, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101781136B, de 3 de Março de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 20: Naldo Pedro Cuna, casado, natural de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 1, casa n.º 300, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896857I, de 7 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  6. Texto do artigo, página 20: Alcídio Muando Fabião Nhapossa, casado, natural de Cahora – Bassa, residente no bairro Chingoze, U.C. Albano, Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300029583M, de 21 de Fevereiro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Betapro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380, bairro Tchumene 2, Matola, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Produção e fornecimento de betão pronto e seus derivados (blocos, manilhas, lancís, pavê, balastros, grelhas);
  21. Número ou marcador, página 21: b) Produção e fornecimento de asfalto.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy, e outras duas no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Naldo Pedro Cuna e Alcídio Muando Fabião Nhapossa.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 21: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Juma Júnior Jorgete Cangy e Naldo Pedro Cuna, que desde já são nomeados Administradores.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 21: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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