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Texto do artigo · p. 23 Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101515354 entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Setembro de dois mil e onze e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido ao seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 De acordo com deliberação da acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, a reunião tinha como pontos de agenda cessão de quota, onde o sócio Sérgio Mário Cofe não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cedeu a sua
Texto do artigo · p. 23 quota na totalidade ao socio Zacarias Ana Paulo António Massocha passando este a ter todas obrigações, e a mudança da denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada passando a ser Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos segundo, sétimo e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101515354 entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Zacarias Ana Paulo António Massocha, solteiro, natural de Catandica-Bárué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101516164I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em um de Setembro de dois mil e onze e residente na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Sérgio Mário Cofe, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110104408867S, emitido ao seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota de valor nominal de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Zacarias Ana Paulo António Massocha, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Mário Cofe, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 23: De acordo com deliberação da acta da sociedade, realizada por assembleia geral e extraordinária do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, a reunião tinha como pontos de agenda cessão de quota, onde o sócio Sérgio Mário Cofe não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cedeu a sua
  8. Texto do artigo, página 23: quota na totalidade ao socio Zacarias Ana Paulo António Massocha passando este a ter todas obrigações, e a mudança da denominação de Centro de Formação Profissional de Chimoio, Limitada passando a ser Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 23: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos segundo, sétimo e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional-Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota pertencente ao sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Zacarias Ana Paulo António Massocha, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado.
  23. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  24. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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