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Texto do artigo · p. 23 Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101487350, a entidade legal supra, constituída por: Simon Pretorius, de nacionalidade sul-africana,
Texto do artigo · p. 24 portador do Passaporte n.º A01584257, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração, aos 1 de Março de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 24 b) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 24 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividades desportivas aquáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Safari oceânico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 24 (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Simon Pretorius, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Simon Pretorius, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente quota
Texto do artigo · p. 24 do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101487350, a entidade legal supra, constituída por: Simon Pretorius, de nacionalidade sul-africana,
  3. Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º A01584257, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração, aos 1 de Março de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Pesca;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Pesca desportiva;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Pacotes turísticos;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Transporte turístico;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Publicidade;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Actividades desportivas aquáticas;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Safari oceânico.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  26. Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Simon Pretorius, correspondente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Movimentação das contas bancárias)
  35. Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Simon Pretorius, sócio da empresa.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente quota
  47. Texto do artigo, página 24: do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  55. Texto do artigo, página 24: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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