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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101487350, a entidade legal supra, constituída por: Simon Pretorius, de nacionalidade sul-africana,
- Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º A01584257, emitido pelas Autoridades sul-africanas de Migração, aos 1 de Março de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Céu Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 24: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 24: c) Pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 24: d) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 24: e) Publicidade;
- Número ou marcador, página 24: f) Actividades desportivas aquáticas;
- Número ou marcador, página 24: g) Safari oceânico.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 24: (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Simon Pretorius, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Movimentação das contas bancárias)
- Texto do artigo, página 24: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Simon Pretorius, sócio da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, herdeiros assumem automaticamente quota
- Texto do artigo, página 24: do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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