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Texto do artigo · p. 25 Computech, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, foi constituído entre Luís Tomás Canjaua Pascoal, Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pascoal, Kairina Malica luís Pascoal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e localização)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma denominada Computech, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, auditoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria na área contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria na areia de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em societárias)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 25 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal;
Número ou marcador · p. 25 b) Três quotas de igual valor nominal, de três mil meticais cada uma, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pacoal e, Kairina Malica Luís Pascoal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Luís Tomas Canjaua Pascoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
Texto do artigo · p. 26 Março de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Computech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e vinte, lavrada a folhas quarenta e uma e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, foi constituído entre Luís Tomás Canjaua Pascoal, Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pascoal, Kairina Malica luís Pascoal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e localização)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma denominada Computech, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, auditoria na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria na área contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na areia de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Comércio com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Participação em societárias)
  23. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  24. Texto do artigo, página 25: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 25: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas, a saber:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Três quotas de igual valor nominal, de três mil meticais cada uma, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencentes aos sócios Enzo Russel Luís Pascoal, Kairo Melvin Luís Pacoal e, Kairina Malica Luís Pascoal.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação do sócio representando cem por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do sócio Luís Tomás Canjaua Pascoal, que desde já é nomeado administrador. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  40. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) É expressamente proibido ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Deliberação)
  44. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Alteração do contrato social)
  47. Texto do artigo, página 25: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável do sócio Luís Tomas Canjaua Pascoal.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares de capital)
  53. Texto do artigo, página 25: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Amortização da quota)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  57. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 26: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  74. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de
  75. Texto do artigo, página 26: Março de 2020. — O Notário, José Luís Jocene.
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