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Texto do artigo · p. 30 Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506908, a sociedade Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,bairro de Cimento, cidade de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas comércio e vendas de refeições em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a uma quota com mesmo valor nominal pertencente a um único sócio Haua Ismael Daúde Suleimane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a serem escolhidos pelo único sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio bem como o os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão regá-los a todo tempo, este ltimo mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispostos de mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução do objecto da sociedade designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506908, a sociedade Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Esplanada África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane,bairro de Cimento, cidade de Chibuto, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas comércio e vendas de refeições em estabelecimento especializado.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil de meticais), correspondente a uma quota com mesmo valor nominal pertencente a um único sócio Haua Ismael Daúde Suleimane.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensado de prestar caução, a serem escolhidos pelo único sócio que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio bem como o os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão regá-los a todo tempo, este ltimo mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, interna como internacionalmente, dispostos de mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução do objecto da sociedade designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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