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Texto do artigo · p. 31 Global Procurmente – Business Center
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Globel Procurmente – Business Center, Limitada matriculada sob NUEL 101451275, entre Francisco Sales Machado, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade de prestação de serviços por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Global Procurmente – Business Center, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podem transferir a sede, abrir ou encerrar delegações no território nacional desde que a assembleia geral determine e com autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração são por tempo indeterminado, desde assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Assistência técnica em electricidade;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistência técnica de refrigeração; c)Facilitação de documento equipamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 31 f) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 g) Reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 31 h) Melhoramentos de casa;
Número ou marcador · p. 31 i) Actividades de cobranças e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 31 j) Tradução e interceptação de línguas;
Número ou marcador · p. 31 k) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 Francisco Sales Machado, com uma quota de 50% corresponde ao valor nominal de 5.000,00MT; e Simbaramwari Blessing Njopera, com uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da administração da social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Único. A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação fica a cargo do sócio Francisco Sales Machado, nomeado desde já, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Global Procurmente – Business Center
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Globel Procurmente – Business Center, Limitada matriculada sob NUEL 101451275, entre Francisco Sales Machado, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Simbaramwari Blessing Njopera, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade de prestação de serviços por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Global Procurmente – Business Center, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podem transferir a sede, abrir ou encerrar delegações no território nacional desde que a assembleia geral determine e com autorização de entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A duração são por tempo indeterminado, desde assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto social
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Assistência técnica em electricidade;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica de refrigeração; c)Facilitação de documento equipamento;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Tramitação de documentos;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 31: f) Marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 31: g) Reparação de equipamentos electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 31: h) Melhoramentos de casa;
  20. Número ou marcador, página 31: i) Actividades de cobranças e avaliação de crédito;
  21. Número ou marcador, página 31: j) Tradução e interceptação de línguas;
  22. Número ou marcador, página 31: k) Aluguer de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja similar ao seu.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas de igual valor nominal assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 32: Francisco Sales Machado, com uma quota de 50% corresponde ao valor nominal de 5.000,00MT; e Simbaramwari Blessing Njopera, com uma quota de 50% correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração da social
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 32: Único. A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação fica a cargo do sócio Francisco Sales Machado, nomeado desde já, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 22 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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