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Texto do artigo · p. 32 GM Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101509354, uma entidade denominada GM Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido aos 17 de Dezembro de 2019 e válido até
Texto do artigo · p. 32 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Karl Marcus Antman, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, natural de Suécia, titular do Passaporte n.º 95111093, emitido em 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, pelo Serviços da Embaixada em Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa adopta a denominação de GM Health Care, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.° 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda e fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de farmácia; f)Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas partes desiguais.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente ao sácio Karl Marcus Antman;
Número ou marcador · p. 32 c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 32 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir parecer o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do representante
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e obrigações do representante)
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos do representante:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do representante:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: GM Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101509354, uma entidade denominada GM Health Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Karl Marcus Antman, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110303771137C, emitido aos 17 de Dezembro de 2019 e válido até
  5. Texto do artigo, página 32: 16 de Dezembro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Karl Marcus Antman, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, natural de Suécia, titular do Passaporte n.º 95111093, emitido em 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, pelo Serviços da Embaixada em Maputo, residente na Ilha de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 32: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa adopta a denominação de GM Health Care, Limitada, uma Empresa com responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.° 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá por deliberação do representante, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 32: A empresa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
  23. Número ou marcador, página 32: d) Venda e fornecimento de medicamentos;
  24. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de farmácia; f)Venda de produtos de higiene e limpeza.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da Lei em vigor.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 32: Quatro) A empresa poderá por deliberação do representante, exercer outras actividades indústrias ou comerciais ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), dividido em duas partes desiguais.
  31. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a 51% do capital social pertencente a sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 49% do capital social pertencente ao sácio Karl Marcus Antman;
  33. Número ou marcador, página 32: c) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição, entrada em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na empresa.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Suprimento)
  36. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a empresa carecer com as condições que lhe forem estipuladas.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao administrador:
  45. Texto do artigo, página 32: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  46. Número ou marcador, página 33: b) Admitir os meios financeiros e humanos da empresa;
  47. Número ou marcador, página 33: c) Alterar os estatutos.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a empresa e necessária a assinatura da sócia Gisela Dirce Lobo Matavel Antman, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da empresa será exercida por um auditor de contas ou por uma empresa de auditoria de contas, a quem compete.
  52. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da empresa;
  54. Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  55. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a empresa.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do representante
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Direitos e obrigações do representante)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos do representante:
  60. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da empresa.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do representante:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a empresa esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  65. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da empresa.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido a apreciação e aprovação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  71. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação dos sócios as suas partes sociais continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos seus sócios;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da empresa proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 33: (Disposição finais)
  83. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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