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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101506347, uma entidade denominada H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Henriqueta Armando Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232835A, emitido aos 28 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de H.A Distribuidor – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, abreviadamente H.A Distribuidor, Lda , tem a sua sede na rua Augusto Macamo, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de fornecimento e distribuição de material de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e exercida por uma administradora de nome Henriqueta Armando Francisco, que ficarão dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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