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Texto do artigo · p. 34 Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101482529, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
Texto do artigo · p. 34 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a dominação de Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.° 280, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
Número ou marcador · p. 34 b) Actividades de apoio aos negócios.
Texto do artigo · p. 34 Consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Julieth Vanessa Perez Perez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pela Julieth Vanessa Perez Perez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101482529, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
  3. Texto do artigo, página 34: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a dominação de Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.° 280, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Objecto
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
  10. Número ou marcador, página 34: b) Actividades de apoio aos negócios.
  11. Texto do artigo, página 34: Consultoria em gestão.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Capital social
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Julieth Vanessa Perez Perez.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pela Julieth Vanessa Perez Perez.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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