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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101482529, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais, correspondente a uma quota.
- Texto do artigo, página 34: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a dominação de Humanity Care Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Resistência, n.° 280, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
- Número ou marcador, página 34: b) Actividades de apoio aos negócios.
- Texto do artigo, página 34: Consultoria em gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Julieth Vanessa Perez Perez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação será exercida pela Julieth Vanessa Perez Perez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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