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- Texto do artigo, página 34: Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Abril de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade denominada, Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101123995, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 4.º andar, EG, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Infobrico – Tecnologias de Informação, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho,
- Texto do artigo, página 34: nº 11, 4.º andar, EG, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia-geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto objecto o desenvolvimento da actividade na área das
- Texto do artigo, página 35: tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços, a detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: Três) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Dyanne Miryan Eugênia Santos Trincheiras Figuereido;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será assumida pelo sócio, Carlos Jorge Quitério Araújo o qual é indicado, director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será vinculada através de duas assinaturas conjuntas sendo obrigatória a do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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