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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Izigas, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Izigas, Limitada foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101443817, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
- Texto do artigo, página 35: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta denominação de Izigas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola na Avenida 3 de Fevereiro, n.º 152, bairro Matola G, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 35: Canalização de gás, exploração, importação e exportação de gás, comércio a retalho e a grosso de gás e reparação e manutenção de equipamentos a gás.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social divide se em:
- Texto do artigo, página 35: a)Izilda da Conceição Quintino Machohe, com 250.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 35: b) Gir Mazuze, com 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Gir Mazuze que desde ja fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador para todos contratos que vier a occorrer junto a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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