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Texto do artigo · p. 37 Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 100621940, a sociedade Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 37 simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil e pontes; b)Aluguer de equipamentos e transportes;
Número ou marcador · p. 37 c) Arrendamento de edificios;
Número ou marcador · p. 37 d) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 e) Procurment e logística;
Número ou marcador · p. 37 f) Fornecimento de material do escritório, de segurança, mobilários, informático, peças de viaturas e de limpeza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio, Mariano Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zóbue-Moatize, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309400M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Agosto de 2016, com NUIT: 102705432.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Mariano Joaquim Nicolau, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerecer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios juridicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 37 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 100621940, a sociedade Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Marmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante
  10. Texto do artigo, página 37: simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e pontes; b)Aluguer de equipamentos e transportes;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Arrendamento de edificios;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Fornecimento de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Procurment e logística;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Fornecimento de material do escritório, de segurança, mobilários, informático, peças de viaturas e de limpeza.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio, Mariano Joaquim Nicolau, solteiro, maior, natural de Zóbue-Moatize, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309400M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 18 de Agosto de 2016, com NUIT: 102705432.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por seu único sócio Mariano Joaquim Nicolau, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exerecer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios juridicos.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 6 de Abril de 2021. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 37: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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