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Texto do artigo · p. 37 Matemo, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano e tendo permanecido com a outra metade, por outro lado, o sócio Marcelo Passarena dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 38 (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Matemo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete da assembleia geral extraordinária da sociedade Matemo, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede social, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100039206, o sócio Enrico Nunziata dividiu a sua quota em duas partes e cedeu 42% (quarenta e dois por cento) da mesma ao sócio Eusébio Mora Martim, e os remanescentes 13% (treze por cento) ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano e tendo permanecido com a outra metade, por outro lado, o sócio Marcelo Passarena dividiu e cedeu 34.6% (trinta e quatro ponto seis por cento) da sua quota ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano, e na mesma deliberação, procedeu-se a mudança da sede social da sociedade da Avenida Amilcar Cabral, n.º 856, para a Avenida Amilcar Cabral, n.º 445, rés-do-chão, tendo para o efeito sido alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, résdo-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios por deliberação.
  8. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de 500.000,00MT
  12. Texto do artigo, página 38: (quinhentos mil meticais), que corresponde a soma de 4 (quatro) quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil maticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mora Martin;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enrico Nunziata;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Nicolau Cristiano;
  16. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Passarena.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário e desde que a assembleia geral o delibere, cumpridas que estiverem os formalismos legais.
  18. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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