Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Melem B, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431398, uma entidade denominada Melem B, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Luís Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085202J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Célula O, casa n.º 215, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Francisco Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil na cidade da Maputo, residente na casa n.º 79, quarteirão n.º 51, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Ao abrigo do disposto nos artigos 90, e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o
Texto do artigo · p. 38 presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Melem B, Limitada, que tem a sua sede na rua das Mafureiras, casa n.º 18, quarteirão n.º 7, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: A prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade podéra desempenhar actividades conexas oucomplementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto ás entidades competentes por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento ( 50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Melembe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alberto Melembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 38 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 38 A gerência da sociedade é realizado pelo sócio Luís Alberto Melembe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, procerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Melem B, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431398, uma entidade denominada Melem B, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Luís Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502085202J, emitido aos 13 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Célula O, casa n.º 215, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 38: Francisco Alberto Melembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811561N, emitido aos 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil na cidade da Maputo, residente na casa n.º 79, quarteirão n.º 51, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Ao abrigo do disposto nos artigos 90, e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o
  7. Texto do artigo, página 38: presente contrato de sociedade na qual as partes acordam constituir uma sociedade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) É constituída, uma sociedade comercial que adopta a denominação de Melem B, Limitada, que tem a sua sede na rua das Mafureiras, casa n.º 18, quarteirão n.º 7, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias: A prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade podéra desempenhar actividades conexas oucomplementares a actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto ás entidades competentes por lei.
  17. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento ( 50%) do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Melembe;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Alberto Melembe.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 38: Para o funcionamento da sociedade os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Exclusão de sócios)
  36. Texto do artigo, página 38: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 38: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  38. Número ou marcador, página 38: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Gerência e vinculação)
  41. Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade é realizado pelo sócio Luís Alberto Melembe, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Ano social e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, procerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, a regularização, será feita em primeiro lugar entre os sócios e em segundo lugar nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.