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Texto do artigo · p. 39 Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 39 denominada Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterrminado, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar de sede e criar sucrussais dentro e for a do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas e prestação de servicos em áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá alargar o seu objecto de trabalho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o capital de cinquenta mil meticias, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Felisberto Dinis Navalha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão, divisão de quotas ou alienação de toda parte de quota será livre bastando a aceitação do sócio único e, quando houver outros sócios, carecerá da prévia consulta para o exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 39 O sócio pode acordar deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s , independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação. Porém, seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo, activa e passivamente será exercida por sócio gerente Felisberto Dinis Navalha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, por decisão do sócio, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração, a um terceiro, por meio de procuração ou mecanismo legalmente válido.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Todos os casos omissos no presente Estatuto serão regulados de acordo com o Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 39: denominada Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterrminado, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar de sede e criar sucrussais dentro e for a do país.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: Objecto
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas e prestação de servicos em áreas afins.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá alargar o seu objecto de trabalho.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Capital social
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o capital de cinquenta mil meticias, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Felisberto Dinis Navalha.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão, divisão de quotas ou alienação de toda parte de quota será livre bastando a aceitação do sócio único e, quando houver outros sócios, carecerá da prévia consulta para o exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 39: O sócio pode acordar deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s , independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação. Porém, seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo, activa e passivamente será exercida por sócio gerente Felisberto Dinis Navalha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, por decisão do sócio, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração, a um terceiro, por meio de procuração ou mecanismo legalmente válido.
  26. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos no presente Estatuto serão regulados de acordo com o Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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