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- Texto do artigo, página 39: Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 39: denominada Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Moyo Agropecúaria – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterrminado, com sede na Avenida da Malhangalene n.º 126, 2.º andar único, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, mudar de sede e criar sucrussais dentro e for a do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades agro-pecuárias, comercialização de bens alimentares, insumos agrícolas e prestação de servicos em áreas afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá alargar o seu objecto de trabalho.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o capital de cinquenta mil meticias, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Felisberto Dinis Navalha.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão, divisão de quotas ou alienação de toda parte de quota será livre bastando a aceitação do sócio único e, quando houver outros sócios, carecerá da prévia consulta para o exercício do direito de preferência pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 39: O sócio pode acordar deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s , independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação. Porém, seus representantes não poderão fazê-lo sem a sua autorização escrita.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo, activa e passivamente será exercida por sócio gerente Felisberto Dinis Navalha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa a caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, por decisão do sócio, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração, a um terceiro, por meio de procuração ou mecanismo legalmente válido.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Todos os casos omissos no presente Estatuto serão regulados de acordo com o Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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