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Texto do artigo · p. 41 Network Techom Security, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Network Techom Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101498581, entre Vaniza Roque Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Kelsy Franque Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Blessy Jackline Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, durção, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adoptará a denominação de Network Techom Security, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância de equipamentos informáticos, electronicos, sistema de frio industrial, de segurança em HST e de escritorio, e prestação de serviços em tecnologia electronica, analogica e digital, sistemas de frio industrial, electricidade industrial, de comunicação e rádio e radar e nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em
Texto do artigo · p. 41 dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Vaniza Roque Machaieie, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 b) Kelsy Franque Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 41 c) Blessy Jackline Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Vaniza Roque Machaieie, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Network Techom Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Network Techom Security, Limitada, matriculada sob NUEL 101498581, entre Vaniza Roque Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Kelsy Franque Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Blessy Jackline Machaieie Miranda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-a nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, durção, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adoptará a denominação de Network Techom Security, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação com predominância de equipamentos informáticos, electronicos, sistema de frio industrial, de segurança em HST e de escritorio, e prestação de serviços em tecnologia electronica, analogica e digital, sistemas de frio industrial, electricidade industrial, de comunicação e rádio e radar e nas áreas afins.
  9. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em
  14. Texto do artigo, página 41: dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, e da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Vaniza Roque Machaieie, com 50% da quota, correspondendo a 75.000,00MT (setenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 41: b) Kelsy Franque Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 41: c) Blessy Jackline Machaieie Miranda, com 25% de quota, correspondendo a 37.500,00MT (trinta e sete mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Vaniza Roque Machaieie, fica desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2021. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
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