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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Oito Estrelas, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101515400, uma entidade denominada Oito Estrelas, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Entre:
- Texto do artigo, página 41: Faheem Ahmed, solteiro, natural de Karachi Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 3 de Novembro de 1976, portador do portador Passaporte n.º KE1152042, emitido pelos Serviços Nacional de Migração de República de Paquistão, aos
- Texto do artigo, página 41: 13 de Outubro de 2017, e válido até aos 12 de Outubro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 41: Syed Majid Shabbir, solteiro, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade paquistânica, nascido aos 10 de Maio de 1979, portador do Passaporte n.º AJ137303, emitidos pelos Serviços Nacional de Migração da República de Paquistão, aos 11 de Janeiro de 2021 e válido até aos 10 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 41: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social, Oito Estrelas, Limitada, e tem a sua sede rua Irmãos Roby, n.º 114, bairro de Xipamanine, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de venda a grosso de roupa, calçado usados - fardos; venda a retalho e a grosso de artigos em geral; venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Faheem Ahmed, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MT), pertencentes ao sócio Syed Majid Shabbir, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Syed Majid Shabbir, e senhor Faheem Ahmed, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
- Texto do artigo, página 42: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço)
- Texto do artigo, página 42: O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios. Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos
- Texto do artigo, página 42: cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleiageral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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