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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Camponeses de Impuite
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Camponeses de Impuite, tem a sua sede provissoria no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 10150475, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Camponeses de Impuite, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, abreviadamente desigado por ACAI, que sem prejuizo das leis vigentes, e se rege pelos presente estatutos e respectivo regulamento internos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e sede
Texto do artigo · p. 11 A associação dos camponeses de Impuite tem a sua sede provissória no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento de actividade de comunicação agraria para a melhoria das condições de vida dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 b) Combater o desemprego, criando mais membros das associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Incentivar os espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da associação todos os moçambicanos individuais maior de 18 anos, que a ceitem os estatutos e actividades da associação dos camponeses de Impuite e dezegem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 11 São direitos fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação dos camponêses de Impuite:
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar a direcção propostas o augestões sobre e para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas assembleia:
Número ou marcador · p. 11 d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecta o prestígio da Associação ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos e dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos dos sociais de associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progressoda associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamentte assumidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 11 Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/ Régulo;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por esta aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria, um(a) tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direção compete gerir e administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todas os atos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da Associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete também ao Conselho de Direção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Funções do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar todos os atos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas de cada ano, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor, ou emitir parecer sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres sobre a exclusão de membros nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e com outras associações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Produzir o Regulamento Interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a). Vice-Presidente e um (a) Secretário do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de servicos a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 12 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 As omissões ou dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas pelas regras do Regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, particularmente o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Camponeses de Impuite
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Camponeses de Impuite, tem a sua sede provissoria no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 10150475, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Camponeses de Impuite, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, abreviadamente desigado por ACAI, que sem prejuizo das leis vigentes, e se rege pelos presente estatutos e respectivo regulamento internos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A associação dos camponeses de Impuite tem a sua sede provissória no povoado de Impuite, localidade Administrativa de Ecole, distrito de Alto Molócuè constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento de actividade de comunicação agraria para a melhoria das condições de vida dos seus associados;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Combater o desemprego, criando mais membros das associação;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Incentivar os espírito cooperativo e de ajuda mútua entre os membros.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Membros
  17. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da associação todos os moçambicanos individuais maior de 18 anos, que a ceitem os estatutos e actividades da associação dos camponeses de Impuite e dezegem colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Direito dos membros
  20. Texto do artigo, página 11: São direitos fundamentais dos membros:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação dos camponêses de Impuite:
  22. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar a direcção propostas o augestões sobre e para as actividades da associação.
  23. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleia:
  24. Número ou marcador, página 11: d) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecta o prestígio da Associação ou que signifique a falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
  25. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 11: f) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 11: g) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Direitos e deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos e dos membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos dos sociais de associação;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progressoda associação; c)Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamentte assumidos;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  34. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas reuniões para que forem convocados;
  35. Número ou marcador, página 11: f) Exercer os cargos para que forem eleitos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  38. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  39. Texto do artigo, página 11: Respeitar e cumprir com os estatutos, regulamentos e deliberações dos sociais da associação.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 11: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direção;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/ Régulo;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o Regulamento Interno e outros instrumentos de governação da associação;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros; f)Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
  59. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  60. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
  61. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
  62. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
  67. Número ou marcador, página 12: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direção
  71. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por esta aprovado.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretaria, um(a) tesoureiro e um vogal.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direção
  75. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direção compete gerir e administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todas os atos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da Associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete também ao Conselho de Direção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 12: Funções do Conselho de Direção
  80. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direção tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 12: a) Realizar todos os atos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contratos e escrituras;
  82. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias, e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas de cada ano, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 12: d) Propor, ou emitir parecer sobre a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre a exclusão de membros nos termos dos presentes estatutos;
  86. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e com outras associações, doadores e outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 12: g) Produzir o Regulamento Interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  90. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a). Vice-Presidente e um (a) Secretário do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho
  93. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e da legislação aplicável;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direção ou pelos membros.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 12: Fundos e património da associação
  103. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 12: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 12: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de servicos a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  107. Número ou marcador, página 12: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 12: As omissões ou dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas pelas regras do Regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, particularmente o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicavel.
  111. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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