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Texto do artigo · p. 46 Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituído por António Jeque Magona, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto socia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Pelos presentes estatutos é constituída a Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota e de direito moçambicano, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, terceiro bairro Ponta Gêa, na rua Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto, actividades de:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda de equipamentos diversos, máquinas de limpeza diversa, motosserras;
Número ou marcador · p. 46 c) Máquinas de corte e jardinagem;
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de enxadas, equipamento e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 46 b) Acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá desenvolver outras actividades mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Jeque Magona.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio António Jeque Magona, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 46 José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas trinta e sete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituído por António Jeque Magona, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos do seguinte pacto socia.
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: Pelos presentes estatutos é constituída a Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota e de direito moçambicano, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, terceiro bairro Ponta Gêa, na rua Filipe Samuel Magaia.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: A Sema – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto, actividades de:
  10. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 46: b) Venda de equipamentos diversos, máquinas de limpeza diversa, motosserras;
  12. Número ou marcador, página 46: c) Máquinas de corte e jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 46: d) Venda de enxadas, equipamento e insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 46: b) Acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá desenvolver outras actividades mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que devidamente autoriza pelas entidades de devido direito.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António Jeque Magona.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 46: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidos pelo sócio António Jeque Magona, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 46: O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 46: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2020. — O Notário,
  28. Texto do artigo, página 46: José Luís Jocene.
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