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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: T & H Conceito Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101514692, uma entidade denominada T & H Conceito Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Helena Leontina Walter Lihahe maior, casada com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido ao vinte de Novembro de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Taferanhica Samuel Sainete Juga, maior, casado, Helena Leontina Walter Lihahe, natural de Changara, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 47: Moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062583I, emitido aos 6 de Janeiro de 2021 válidos até 5 de Janeiro de 2026.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação T & H Conceito Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 1991, rés-do-chão, pode por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividas em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Helena Leontina Walter Lihahe, correspondente a cinquenta por cento de capital; e
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Taferanhica Samuel Sainete Juga, que correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da gerência e administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um ou mais gerentes e ficam desde ja nomeados
- Texto do artigo, página 48: os administradores Helena Leontina Walter Lihahe e Taferanhica Samuel Sainete Juga, e basta assinatura de um deles para que os actos administrativos se considerem válidos,os mesmos reservam o direito de a todo tempo revogar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação através do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 48: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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